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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava. — O Administrador, Tomé José.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provincia de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Kihavo, requereu ao Governador da província ade Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kihavo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba 30 de Marco de
- Texto do artigo, página 2: 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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