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- Texto do artigo, página 23: Associação AgroPecuária dos Facilitadores de Nhamacolomo
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da associação constituída entre Jaime Francisco Jofrisse, estado civil solteiro, natural de Maringue, José Maringane, estado civil solteiro, natural de Maringue, José Maringane Pingangira, estado civil solteiro, natural de Canxixe, Maringue, Carlos Alberto Mougente, estado civil solteiro, natural de Gumbalansai Maringue, Izaquel Alberto Mougente, estado civil solteiro, natural de Maringue, Cecília Dom Carlos Sofala, estado civil solteira, natural de Chionde - Maringue, Tomé Andicene Nhamacolomo, estado civil solteiro, natural de Nhamacolomo – Maringue, Taona Kalacunenda Jairosse, estado civil solteiro, natural de Súbue –Maringue, Domingas Francisco Jofrisse, estado civil solteira, natural de Inhaminga e Vaida Airone Charles, todos de nacionalidade moçambicana, acordam constituir uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito territorial, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, a Associação Agropecuária dos Facilitadores de Nhamacolomo, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e livre de se filiar a outras organizações similares, distritais, provinciais, regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação constitui-se sem fins lucrativos e adopta a sigla APEFANHA.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 23: A associação tem âmbito distrital e a sua sede em Nhamacolomo, posto administrativo de Súbue, Maringue podendo abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do distrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da visão
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Visão
- Texto do artigo, página 23: A APEFANHA tem por visão fazer com que através dos seus membros, haja melhor produção agro-pecuária e que esta seja comercializada ao nível distrital, provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Missão
- Texto do artigo, página 23: A APEFANHA tem como missão capacitar os seus membros em aumentar a produtividade agro-pecuária, associativismo e gestão de negócios para um melhor posicionamento no mercado através da advocacia e treinamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Objectivo geral
- Número ou marcador, página 23: Um) APEFANHA tem por objecto social principal a produçãoagro-pecuária. Podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercializaçãoagro-pecuária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) APEFANHA têm como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 23: a) Contribuir para o aumento das rendas de famílias mediante a comercialização de produtos agrícolas de alta qualidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Agrupar todos os produtores numa única organização;
- Número ou marcador, página 23: c) Colaborar com as instituições científicas e de pesquisa, ONG e outras organizações governamentais na organização de formação dos membros; d)Fazer advocacia de políticas favoráveis sobre o negócio de produtos agropecuários ao nível do distrito, da província e do país;
- Número ou marcador, página 23: e) Manter a ligação da associação com outras associações e instituições afins, a nível distrital, provincial e nacional; f)Facilitar a divulgação da informação aos consumidores sobre os benefícios de uso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: g) Criar um espaço de interacção entre os diferentes actores do sector produção e comercialização de produtos agrícolas a nível distrital, provincial, e nacional;
- Número ou marcador, página 23: h) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros a nível distrital, provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 23: i) Colaborar com as autoridades governamentais na elaboração de normas, politicas, estratégias e programas de desenvolvimento do sector agrário;
- Texto do artigo, página 23: j)Defender junto das autoridades públicas competentes, o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e praticas adequadas ao exercício da actividade de produção e comercialização de produtos agrícolas, bem como os pontos de vista e interesses gerais dos associados;
- Número ou marcador, página 23: k) Promover acções de fortalecimento de capacidade técnico-profissional dos associados, através da formação, com vista a sua melhor defesa dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Membro
- Texto do artigo, página 23: Serão membros da APEFANHA quaisquer pessoas, empresas, organizações nacionais e interesses e instituições, que se encontrem dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e a realização dos seus fins associativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 23: Os membros da associaçãosão classificados em:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 23: i) São membros fundadores, todos aqueles que subscreveram a escritura de constituição da associação e que tenham, cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; ii) São membros efectivos, todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaça, os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos sejam admitidos como tal; iii) São membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução dos seus objectivos comuns, sejam aceites como tal pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Executivo da Associação deverá definir critérios para admissão de membros, e esta será feita por decisão da Assembleia Geral, sob proposta daquele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do presente artigo, os membros da APEFANHA qualquer que seja a sua categoria, tem direito a:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Apresentar propostas e sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Serem informados regularmente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) Receber apoio da associação na solução de questões compreendidas no âmbito das suas competências e usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 24: f) Beneficiarem dos programas de formação, assistência técnica e ou financeira que a associação obtiver junto de parceiro e outras entidades a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Solicitarem a sua exclusão, desde que manifestem voluntariamente essa vontade por escrito dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Examinarem os livros e registos da associação dentro dos prazos para tal definidos, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que membros fundadores e efectivos, com excepção os direitos a que se referem as alíneas a) e h) do número anterior e outros expressamente declarados pelos presentes estatutos ou em regulamentação complementar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenham sido convocados; e)Participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 24: f) Fazer o uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da associação e abster-se de participar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação; h) Promover o bom nome da associação
- Texto do artigo, página 24: e a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção os direitos a que se referem as alíneas a) e h) do número anterior e outros expressamente declarados pelos presentes estatutos ou em regulamentação complementar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: Sanções
- Número ou marcador, página 24: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação e dos deveres de membro poderão ser punidos pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 24: a) Repreensão registada; b) Multa por um período não superior a
- Texto do artigo, página 24: seis meses; c)Suspensão por um período não superior
- Texto do artigo, página 24: a seis meses; e d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A aplicação da sanção prevista na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da APEFANHA que:
- Número ou marcador, página 24: a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da associação, que ofendam gravemente o prestígio da associação e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 24: b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 24: c) Viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da associação e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a APEFANHA hajam resultado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 24: Um) As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: Órgãos
- Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos da associação os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só poderão eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da associação os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: Constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os seus membros no gozo dos seus plenos direitos e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por dois terços dos seus membros, mediante indicação expressa do objectivo da reunião e com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: Convocatória
- Número ou marcador, página 24: Um) A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: Quórum
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presentes, em primeira convocação
- Texto do artigo, página 25: pelo menos dois terços dos seus membros, e em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, no pleno, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos da associação; b) Dissolução da associação; c) Fusão ou integração da associação em
- Texto do artigo, página 25: outras organizações; d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As votações efectuar-se-ão em princípio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada por outra forma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 25: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um Vicepresidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 3 anos, podendo se reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral; c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao vice – presidente:
- Número ou marcador, página 25: a) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos da Assembleia; b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao secretário: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar o relatório anual de actividades da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 25: c) Suspender ou destituir a mesa, a Direcção e ou o Conselho Fiscal ou qualquer dos titulares dos órgãos; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas da Direcção;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte; f) Fixar o valor anual da jóia e o montante
- Texto do artigo, página 25: da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 25: h) Alterar os estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: j) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n.º 2 do artigo 10, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 25: k) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 25: Composição
- Número ou marcador, página 25: Um) A Direcção será composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumirá a presidência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O presidente, o vice-presidente, secretário e o tesoureiro, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 25: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) Contratar os Órgãos executivos da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 25: c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de
- Texto do artigo, página 25: actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais; d)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 25: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 25: g) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: h) Apresentar à Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício; i)Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 25: j) Aplicar aos membros sanções a que venham a estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: k) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com pessoal necessário ao funcionamento da associação, ficando os encargos por conta da associação;
- Número ou marcador, página 25: l) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submetê-los a Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 25: m) Angariar e administrar fundos da organização e planificar a sua distribuição, em conformidade com os projectos previstos e em curso;
- Número ou marcador, página 25: n) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a consecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Reuniões da Direcção
- Texto do artigo, página 25: A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações
- Número ou marcador, página 25: Um) A Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 26: Composição
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na APEFANHA de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar as actividades da Direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 26: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 26: e) Em casos de dúvidas o Conselho Fiscal poderá solicitar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 26: Convocação e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das receitas e encargos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 26: Receitas
- Texto do artigo, página 26: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 26: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 26: c) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam
- Texto do artigo, página 26: concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: e) Outros recursos admitidos por deliberação da Direcção e aceites por Lei;
- Número ou marcador, página 26: f) Juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 26: Encargos
- Texto do artigo, página 26: Constituem despesas associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Encargos com o funcionamento geral da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens movem e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 26: Corpos directivos transitórios
- Número ou marcador, página 26: Um) Temporariamente e até as eleições dos corpos directivos da associação, funcionará uma comissão instaladora, composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A comissão instaladora será eleita por voto secreto, dentre os membros fundadores da associação reunidos em Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A comissão instaladora da associação funcionará até a primeira Assembleia Geral, que elegerá os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Texto do artigo, página 26: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18 dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a associação
- Texto do artigo, página 26: A APEFANHA obriga-se por três assinaturas, sendo uma do Presidente da Direcção, uma do vice-presidente e outra do secretário-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o associativismo.
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