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Texto do artigo · p. 30 Paulo Terminal Wimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada denominada Paulo Terminal Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora notária superior, pelo sócio Paulo Camilo , matriculada sob o n.º 2423 a folhas 16 do Livro C-7 e n.º 2879 a folhas 71 do Livro E-17, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como sua denominação: Paulo Terminal Wimbe, Limitada, é um sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane – Winbe, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outas atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao soco único Paulo Camilo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade o senhor Paulo Camilo, portador do Bilhete Identidade n.º 020100501165F, emitido na cidade de Maputo, 20 de Janeiro de 2016 que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver por sua vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previsto por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 onze de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 BIB Construções — Sociedade Unipessoal, Lmitatada
Texto do artigo · p. 31 quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101028003, denominada BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Lmitatada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Inguira Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada”, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida MarginalWimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio Inguira Bacar, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta pelo único sócio Inguira Bacar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 31 de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Paulo Terminal Wimbe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada denominada Paulo Terminal Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora notária superior, pelo sócio Paulo Camilo , matriculada sob o n.º 2423 a folhas 16 do Livro C-7 e n.º 2879 a folhas 71 do Livro E-17, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Paulo Terminal Wimbe, Limitada, é um sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane – Winbe, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outas atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao soco único Paulo Camilo.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade o senhor Paulo Camilo, portador do Bilhete Identidade n.º 020100501165F, emitido na cidade de Maputo, 20 de Janeiro de 2016 que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previsto por lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  30. Texto do artigo, página 30: onze de Setembro de dois mil e dezoito.
  31. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 30: BIB Construções — Sociedade Unipessoal, Lmitatada
  33. Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101028003, denominada BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Lmitatada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Inguira Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada”, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida MarginalWimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio Inguira Bacar, e equivalente a 100%.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 31: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio Inguira Bacar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  59. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  64. Texto do artigo, página 31: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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