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- Texto do artigo, página 30: Paulo Terminal Wimbe, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada denominada Paulo Terminal Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora notária superior, pelo sócio Paulo Camilo , matriculada sob o n.º 2423 a folhas 16 do Livro C-7 e n.º 2879 a folhas 71 do Livro E-17, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Paulo Terminal Wimbe, Limitada, é um sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane – Winbe, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outas atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao soco único Paulo Camilo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade o senhor Paulo Camilo, portador do Bilhete Identidade n.º 020100501165F, emitido na cidade de Maputo, 20 de Janeiro de 2016 que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver por sua vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previsto por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 30: onze de Setembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: BIB Construções — Sociedade Unipessoal, Lmitatada
- Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101028003, denominada BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Lmitatada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Inguira Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada”, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida MarginalWimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio Inguira Bacar, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio Inguira Bacar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
- Texto do artigo, página 31: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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