Arquipelago das Quirimbas, Limitada
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Arquipelago das Quirimbas, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Arquipelago das Quirimbas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que Registo de treze de Agosto de dois mil e nove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por “Arquipelago das Quirimbas, Limitada” tem sua sede em Pemba, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número quatrocentos e quatro a folhas vinte e quatro do livro C traço dois e inscrito sob numero novecentos e trinta e um a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço seis, na mesma petição está inscrita o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de USD 50.000 (cinquenta mil dólares americanos) correspondente a soma de vinte quotas, e cada uma equivalente em meticais a dois mil e quinhentos dólares norte americanos, assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 31: a) Quatro quotas no valor em meticais e equivalente a dez mil dólares norte americanos, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Heegard Bechtel;
- Texto do artigo, página 31: b) Duas quotas no valor em meticais equivalente a cinco mil dólares norte americanos, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Pedro Torres De Sousa Cruz;
- Texto do artigo, página 31: c) Catorze Quotas no valor em meticais equivalente a trinta e cinco cinco mil dólares norte americanos, correspondente a Setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jhon Alan Hewltt.
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade, fica obrigada pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de gerência, pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes onde procurados especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado, em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livrança de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 31: O Substituto do Conservador. (assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 31: Averbamento n.° 1. Um) A sociedade supra matriculada passa a ter o seguinte objecto a exploração de actividade eco-turisticos, através de criação de reservas marinhas, para o desenvolvimento do turismo e conservação da natureza e riqueza cultural.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O objecto social ainda mais não se limita a:
- Texto do artigo, página 31: a) A exploração do turismo cinegético, prática de todo o tipo de desporto marítimo incluindo a pesca desportiva;
- Texto do artigo, página 31: b) A construção de complexos turísticos, em qualquer parte do território nacional;
- Texto do artigo, página 31: c) Fornecimento de mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com a sua actividade;
- Texto do artigo, página 31: d) Comercialização de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no numero um do presente artigo;
- Texto do artigo, página 31: e) A importação e exportação de materiais, equipamento e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
- Texto do artigo, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividaddes complementares em subsidiarias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerencia. Conforme a fotocopia autenticada da escritura da divisão, cessão de quotas admissão de novo sócio e alteração integral do pacto social de 16 de Maio de 2002 do Primeiro Cartorio Notarial-Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 9 de Outubro de 2002. - O
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 3.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade matriculada sob o n° 405 a fls 24 verso deste livro foi autorizada a exercer a actividade de exploração de um estabelecimento hoteleiro, na Ilha Quilaleia no Distrito do Ibo. Ussa a denominação Quilaleia Lodge, conforme o Alvará n°. 525/02/CT/2004, passada na Direcção Nacional de Turismo em Maputo aos 11/02004 e Boletim da República n.° 45 de 6 de Novembro de 2002. --- Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 4. A inscrição provisória ao lado fica convertida para definitiva, conforme a publicação do Boletim República n.° 35 de 28 de Setembro de 2002. IIIª série. Pemba, 27 de Maio de 2003.
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 5. Por escritura publica de 14 de Setembro de 2007, foi feita uma escritura de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Caravel Development International a favor da Sociedade Caravel Ventures Holding, Limited. ---O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento n.º 6. Por escritura publica de 2 de Outubro de
- Texto do artigo, página 32: 2007, na cidade de Maputo, no Balcão de Atendimento Único “BAU”, foi declarado a cessão de quotas e admissãode novo sócio ao lado, em que os sócios Peter Heegard Bechtel e Joaquim Pedro Torres de Sousa Cruz, por não lhes convier continuarem na sociedade cedem as suas quotas na totalidade para os sócios Caravel Ventures Holding, Limited e Jhon Alan Hewlett, respectivamente, passando a ter Caravel Ventures Holding, Limited, uma quota de 1.106.750,00Mts, correspondente a 95% e 58.250,00MT, correspondente a 5% para o sócio Jhon Alan Hewlett. O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento
- Texto do artigo, página 32: N° 7. 2007 --- Novembro ---- 12 – Apresentação
- Texto do artigo, página 32: n.° 1
- Texto do artigo, página 32: Converto a cessão de quotas e alteração do pacto social em definitiva na sociedade “Arquipélago das Quirimbas, Limitada”, conforme o Boletim da República. n°. 43 IIIª Serie de 25 de Outubro de 2007.
- Texto do artigo, página 32: O Substituto do Conservador, (Assinado
- Texto do artigo, página 32: ilegível). Averbamento n.º 8. Por escritura publica de doze de junho de dois mil e nove efectuada na Cidade de Maputo no Quarto Cartório Notarial, lavrada a fls 147 a
- Texto do artigo, página 32: 151 do livro de notas para escrituras diversas n.° 262-A efectuou-se a cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do Pacto Social da sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada, em que sócio Jhon Alan Hewlett cedeu a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 58.250,00MT correspondente a 5% do capital social à sociedade Sextus Investiments Limited, Ltd, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, por não lhe convier continuar na sociedade e com esta cessão fica admitida como nova sócia da sociedade alterando consequentemente o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 1 . 1 0 6 . 7 5 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada; b)uma quota no valor de 58.250,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sextus Investiments Limited, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: c) O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.° 9. Por escritura publica de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 96 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi efetuada a divisão e cessão quotas e alteração parcial para o pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Sextus Investiments Limited, Limitada , detém uma quota de 58.250,00MT cede para a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada uma quota no valor de 250,00Mt e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD com a outra quota de 58.000,00MT e ficou admitida sócia na sociedade, acordada essa cessao altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade a qual passa a ter seguinte alteração:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T ,
- Texto do artigo, página 32: correspondente a 95% do capital social, pertencente a Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade. Os sócios tem o direito de preferência nos aumentos do capital social na proporção da sua participação do no capital social.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
- Texto do artigo, página 32: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível.)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.° 10. Por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 83 a 95 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada sendo um dos sócios da referida sociedade cede sua quota na totalidade no valor de 1.107.000,00MT correspondente a 95% do capital social para a sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD e é determinada como nova sócia da sociedade. A sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD, e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD procedem por mutuo acordo a alteração integral do pacto social da sociedade com a observância da presente cessão de quotas alteram os artigos quinto e décimo oitavo que passam a ter nova redacção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade e gerida e administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração. Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração. A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação contraria da assembléia geral. O mandato dos administradores e de 4 (quatro) anos podendo os mesmos serem rele eleitos.
- Texto do artigo, página 33: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade, se passou a presente Certidão que depois de revista consertada, assino.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, treze
- Texto do artigo, página 33: dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
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