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Texto do artigo · p. 33 Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kcrys Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101056791, Cristina Maria Pereira Monteiro, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte com o número N866522, emitido em oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, Moçambique, válido até oito de Setembro de dois mil e vinte,constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por
Texto do artigo · p. 33 deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria empresarial, de gestão e de negócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 33 d) Representação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 33 e) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 33 f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente à sócia Cristina Maria Pereira Monteiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura da administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kcrys Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101056791, Cristina Maria Pereira Monteiro, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte com o número N866522, emitido em oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, Moçambique, válido até oito de Setembro de dois mil e vinte,constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por
  10. Texto do artigo, página 33: deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria empresarial, de gestão e de negócios;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Representação, mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Marketing e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente à sócia Cristina Maria Pereira Monteiro.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura da administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de dois mil e dezoito.
  34. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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