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Texto do artigo · p. 34 Lavandaria Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lavandaria Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101055393, entre, Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade nº 110103992954P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 34 Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100365081P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 18 de Agosto de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Chiveve, Limitada e terá a sua sede na rua General Vieira da Rocha n.º s/n, cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividade de limpeza geral em edifícios e de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 34 d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 34 e) Outras actividades de prestação de serviços não especificadas;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa porcento (90%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte porcento (10%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo gerente cujos termos serão determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 34 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lavandaria Chiveve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lavandaria Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101055393, entre, Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade nº 110103992954P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez;
  3. Texto do artigo, página 34: Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100365081P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 18 de Agosto de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Chiveve, Limitada e terá a sua sede na rua General Vieira da Rocha n.º s/n, cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Actividade de limpeza geral em edifícios e de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  14. Número ou marcador, página 34: d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  15. Número ou marcador, página 34: e) Outras actividades de prestação de serviços não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 34: f) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa porcento (90%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte porcento (10%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo gerente cujos termos serão determinados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  32. Texto do artigo, página 34: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  33. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de dois mil e dezoito.
  34. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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