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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Project Control Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, foi registada sob o número 100199173, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís,
- Texto do artigo, página 34: conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Project Control Empreendimentos, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, alteram os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Project Control Empreendimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PCE, Lda tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 139, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dionísio André de Alexandre.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um procurador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 17 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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