Serviços Jorge, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Serviços Jorge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 do Livro C-7 e inscrita sob o n.º 2964 a folhas 142v, denominada Serviços Jorge, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Jorge Amade Luís Buraimo, Abdala Sumaila e Tima Alfane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Serviços Jorge, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Avenida Jerónimo Romeiro, dentro das instalações do antigo mercado Municipal, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, Serviços Jorge, Limitada é constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidade limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestar serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestar serviços de encomenda de produtos alimentares nos eventos;
Número ou marcador · p. 38 c) Recursos minerais e energia- pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 38 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio;
Número ou marcador · p. 38 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a três quotas, sendo, quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais, correspondente ao primeiro contratante Jorge Amade Luís Buraimo, trinta por cento, equivalente a trinta mil meticais, correspondente ao segundo contratante Abdala
Texto do artigo · p. 38 Sumaila e trinta por cento, equivalente a trinta mil meticas, correspondente a terceiro contratante Tima Alfane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberados quais quer aumentos ou reduções, serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterando em qualquer dos casos o pacote social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e sessão, total ou parcial de quotas a sociedade e terceiros, dependem da liberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições de sessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade goza de directo de preferência nesta sessão, e quando quais quer usar nele, este directo e atribuído ao sócio.
Texto do artigo · p. 38 Quarto) Concedera-se nula qualquer divisão e sessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderá exigir - se prestação suplementar do capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer prestação suplementar a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Jorge Amade Luís Buraimo, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do falecimento dos sócios
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Falecimento dos sócios
Número ou marcador · p. 38 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os directos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os herdeiros não estando interessados em fazer parte da sociedade, podem vender as acções aos associados.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os herdeiros sendo menores de idade, a sociedade irá si responsabilizar as acções do falecido, até que um dos herdeiros atinja a idade necessária para representar as acções, canalizando os lucros aos beneficiários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade, serão devidos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartido, os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-á a percentagem indicada para constituírem o futuro da reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros serão divididos aos sócios no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Resultante de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 39 Exercício social das quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 39 dezassete de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Serviços Jorge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: do Livro C-7 e inscrita sob o n.º 2964 a folhas 142v, denominada Serviços Jorge, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Jorge Amade Luís Buraimo, Abdala Sumaila e Tima Alfane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMERO
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Serviços Jorge, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Avenida Jerónimo Romeiro, dentro das instalações do antigo mercado Municipal, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, Serviços Jorge, Limitada é constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidade limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Prestar serviços;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Prestar serviços de encomenda de produtos alimentares nos eventos;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Recursos minerais e energia- pesquisa e comercialização mineira;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 38: e) Comércio;
  18. Número ou marcador, página 38: f) Transporte.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do capital social
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a três quotas, sendo, quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais, correspondente ao primeiro contratante Jorge Amade Luís Buraimo, trinta por cento, equivalente a trinta mil meticais, correspondente ao segundo contratante Abdala
  24. Texto do artigo, página 38: Sumaila e trinta por cento, equivalente a trinta mil meticas, correspondente a terceiro contratante Tima Alfane.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, após a aprovação pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quais quer aumentos ou reduções, serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterando em qualquer dos casos o pacote social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: Divisão e sessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e sessão, total ou parcial de quotas a sociedade e terceiros, dependem da liberação prévia da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições de sessão.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade goza de directo de preferência nesta sessão, e quando quais quer usar nele, este directo e atribuído ao sócio.
  32. Texto do artigo, página 38: Quarto) Concedera-se nula qualquer divisão e sessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 38: Um) Poderá exigir - se prestação suplementar do capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer prestação suplementar a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Administração, gerência e sua representação
  39. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Jorge Amade Luís Buraimo, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do falecimento dos sócios
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Falecimento dos sócios
  43. Número ou marcador, página 38: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os directos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Os herdeiros não estando interessados em fazer parte da sociedade, podem vender as acções aos associados.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) Os herdeiros sendo menores de idade, a sociedade irá si responsabilizar as acções do falecido, até que um dos herdeiros atinja a idade necessária para representar as acções, canalizando os lucros aos beneficiários.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 39: Distribuição dos lucros
  48. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade, serão devidos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartido, os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-á a percentagem indicada para constituírem o futuro da reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros serão divididos aos sócios no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data do fim do exercício económico.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 39: Três) Resultante de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  57. Texto do artigo, página 39: Exercício social das quotas
  58. Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  64. Texto do artigo, página 39: dezassete de Setembro de dois mil e dezoito.
  65. Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
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