Serviços Jorge, Limitada
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Serviços Jorge, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Serviços Jorge, Limitada
- Texto do artigo, página 38: do Livro C-7 e inscrita sob o n.º 2964 a folhas 142v, denominada Serviços Jorge, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Jorge Amade Luís Buraimo, Abdala Sumaila e Tima Alfane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Serviços Jorge, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Avenida Jerónimo Romeiro, dentro das instalações do antigo mercado Municipal, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, Serviços Jorge, Limitada é constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidade limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestar serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestar serviços de encomenda de produtos alimentares nos eventos;
- Número ou marcador, página 38: c) Recursos minerais e energia- pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 38: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 38: e) Comércio;
- Número ou marcador, página 38: f) Transporte.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a três quotas, sendo, quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais, correspondente ao primeiro contratante Jorge Amade Luís Buraimo, trinta por cento, equivalente a trinta mil meticais, correspondente ao segundo contratante Abdala
- Texto do artigo, página 38: Sumaila e trinta por cento, equivalente a trinta mil meticas, correspondente a terceiro contratante Tima Alfane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, após a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quais quer aumentos ou reduções, serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterando em qualquer dos casos o pacote social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e sessão, total ou parcial de quotas a sociedade e terceiros, dependem da liberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições de sessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade goza de directo de preferência nesta sessão, e quando quais quer usar nele, este directo e atribuído ao sócio.
- Texto do artigo, página 38: Quarto) Concedera-se nula qualquer divisão e sessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderá exigir - se prestação suplementar do capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer prestação suplementar a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração, gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Jorge Amade Luís Buraimo, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do falecimento dos sócios
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Falecimento dos sócios
- Número ou marcador, página 38: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os directos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os herdeiros não estando interessados em fazer parte da sociedade, podem vender as acções aos associados.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os herdeiros sendo menores de idade, a sociedade irá si responsabilizar as acções do falecido, até que um dos herdeiros atinja a idade necessária para representar as acções, canalizando os lucros aos beneficiários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade, serão devidos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartido, os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-á a percentagem indicada para constituírem o futuro da reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros serão divididos aos sócios no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Resultante de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 39: Exercício social das quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 39: dezassete de Setembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
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