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Texto do artigo · p. 43 Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída por despacho de número cinco barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre António Chassora Guraucama, Elisa António Guraucama, Jeremias Marcos Jossias, Marta Zacarias Chicuata, Cecília Augusto Tauringana, Pedro Dique Givamue, Fernando Manuel Moiana, José Manuel João, Luís Timóteo Muchanga, Arminda Gondaumue e Manuel Joaquim Mariquete, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, posto administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 43 A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 43 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 43 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 43 c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias; d)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
Número ou marcador · p. 44 g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 44 h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 44 i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º1 do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 44 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 44 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 44 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 44 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 44 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 44 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 44 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 44 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 44 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 44 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 44 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 44 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 44 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres)
Texto do artigo · p. 44 São deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 44 a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 44 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 44 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 44 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 44 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 44 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 44 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 44 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 44 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 44 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 44 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 44 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 44 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Património)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubessana Maswique, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
Texto do artigo · p. 45 subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 45 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 45 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 45 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 45 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substituí nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 45 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 45 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 45 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 45 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 45 b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 45 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 45 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 45 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
Texto do artigo · p. 46 para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica eleito o foro do distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Texto do artigo · p. 46 Único: As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída por despacho de número cinco barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre António Chassora Guraucama, Elisa António Guraucama, Jeremias Marcos Jossias, Marta Zacarias Chicuata, Cecília Augusto Tauringana, Pedro Dique Givamue, Fernando Manuel Moiana, José Manuel João, Luís Timóteo Muchanga, Arminda Gondaumue e Manuel Joaquim Mariquete, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, posto administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 43: A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 43: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  16. Número ou marcador, página 43: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  17. Número ou marcador, página 43: c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias; d)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  19. Número ou marcador, página 43: f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
  20. Número ou marcador, página 44: g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  21. Número ou marcador, página 44: h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 44: i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
  23. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º1 do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 44: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 44: a) Fundadores;
  32. Número ou marcador, página 44: b) Efectivos;
  33. Número ou marcador, página 44: c) Beneméritos;
  34. Número ou marcador, página 44: d) Honorários.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 44: (Membros fundadores)
  37. Texto do artigo, página 44: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 44: (Membros efectivos)
  40. Texto do artigo, página 44: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: (Membros beneméritos)
  43. Texto do artigo, página 44: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 44: (Membros honorários)
  46. Texto do artigo, página 44: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 44: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 44: São direitos dos membros efectivos:
  50. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
  51. Número ou marcador, página 44: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  52. Número ou marcador, página 44: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  53. Número ou marcador, página 44: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 44: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: (Deveres)
  57. Texto do artigo, página 44: São deveres dos membros efectivos
  58. Texto do artigo, página 44: a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  59. Número ou marcador, página 44: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  60. Número ou marcador, página 44: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  61. Número ou marcador, página 44: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  62. Número ou marcador, página 44: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  63. Número ou marcador, página 44: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 44: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  66. Texto do artigo, página 44: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  67. Texto do artigo, página 44: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Frequentar a sede social da associação;
  69. Número ou marcador, página 44: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  70. Número ou marcador, página 44: d) Solicitar a sua exoneração.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 44: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  73. Texto do artigo, página 44: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  74. Número ou marcador, página 44: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 44: (Demissão de membro)
  77. Número ou marcador, página 44: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 44: (Expulsão)
  81. Número ou marcador, página 44: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  82. Número ou marcador, página 44: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Do património
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 44: (Património)
  87. Número ou marcador, página 44: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubessana Maswique, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
  89. Texto do artigo, página 45: subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  90. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da associação, são:
  94. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  100. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 45: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 45: Compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 45: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 45: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
  106. Número ou marcador, página 45: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  107. Número ou marcador, página 45: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  108. Número ou marcador, página 45: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  109. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 45: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substituí nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  114. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 45: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  116. Número ou marcador, página 45: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 45: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  119. Texto do artigo, página 45: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  123. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  125. Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
  126. Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 45: (Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  130. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
  131. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  132. Número ou marcador, página 45: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 45: São competências do Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 45: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  137. Número ou marcador, página 45: b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  138. Número ou marcador, página 45: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  139. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  140. Número ou marcador, página 45: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  141. Número ou marcador, página 45: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  142. Número ou marcador, página 45: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  146. Número ou marcador, página 45: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  150. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 45: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 45: a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
  156. Número ou marcador, página 45: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 46: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
  165. Texto do artigo, página 46: para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
  166. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  167. Número ou marcador, página 46: Três) Fica eleito o foro do distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  168. Texto do artigo, página 46: Único: As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 47: INM
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