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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados de Camponeses do Distrito de Marínguè, requereu ao Governo deste Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma Associação de Camponeses com fins não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto de constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obsta, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho da Direcção, Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Senga-Senga, designada por APESA.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marínguè, 2 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Francisco Alberto Garife.
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