Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representacao da Associação Agropecuária Kubessana Maswique requereu ao Governo do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e ao estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos , e, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibabava, 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representacao da Associação Agropecuária Kubessana Maswique requereu ao Governo do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e ao estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos , e, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava, 12 de Julho de 2017.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.