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Texto do artigo · p. 13 CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100954818, a sociedade CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de contabilidade,
Texto do artigo · p. 13 fiscalidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente ao sócio, Santos João do Rosário Andrade, casado, natural de Chitima- -Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421036B, emitido em Tete aos 21 de Novembro de 2014 e do NUIT 100789541;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio, Moreira Francisco Machiricau, solteiro, maior, natural da cidade Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748675N, emitido em Tete aos 17 de Novembro de 2015, e do NUIT 111669279.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociadede será exercida por todos os sócios, nomeadamente Santos João do Rosário Andrade e Moreira Francisco Machiricau.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maisamplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialimente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 20 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 13: CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100954818, a sociedade CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de contabilidade,
  12. Texto do artigo, página 13: fiscalidade e auditoria.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente ao sócio, Santos João do Rosário Andrade, casado, natural de Chitima- -Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421036B, emitido em Tete aos 21 de Novembro de 2014 e do NUIT 100789541;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio, Moreira Francisco Machiricau, solteiro, maior, natural da cidade Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748675N, emitido em Tete aos 17 de Novembro de 2015, e do NUIT 111669279.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociadede será exercida por todos os sócios, nomeadamente Santos João do Rosário Andrade e Moreira Francisco Machiricau.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maisamplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialimente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 20 de Agosto de 2019. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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