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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101163679, a sociedade Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção
- Texto do artigo, página 14: civil, gestão, consultoria, projectos e orçamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Paulo Sérgio Pereira Teixeira da Cruz, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230788P, emitido em Tete aos 16 de Julho de 2015 e do NUIT 118605764.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Sérgio Pereira Teixeira da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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