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Texto do artigo · p. 14 Kaduji Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaduji Comercial, matriculada sob NUEL 100691124 entre Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, residente
Texto do artigo · p. 14 na rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira e Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 070IN00021662S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 3 de Junho de 2015, residente na rua Machado dos Santos n.º 96/100, 4.º Bairro Maquinino, cidade da Beira. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ou firma Kaduji Comercial, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, sempre que tal seja melhor para o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A s ociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de todo material que faz parte do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, pertencente aos sócios, Abdul Hannan no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 70% (setenta por cento) do capital social, e a outra pertencente ao sócio Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
Texto do artigo · p. 15 mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado gerente o senhor Abdul Hannan, e administrador o senhor Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji com despensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou actos de favor, fianças e abonações sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kaduji Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaduji Comercial, matriculada sob NUEL 100691124 entre Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, residente
  3. Texto do artigo, página 14: na rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira e Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 070IN00021662S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 3 de Junho de 2015, residente na rua Machado dos Santos n.º 96/100, 4.º Bairro Maquinino, cidade da Beira. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ou firma Kaduji Comercial, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, sempre que tal seja melhor para o exercício do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A s ociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Venda de materiais de escritório;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Comércio de material de construção e ferragem;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de todo material que faz parte do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, pertencente aos sócios, Abdul Hannan no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 70% (setenta por cento) do capital social, e a outra pertencente ao sócio Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 14: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
  46. Texto do artigo, página 15: mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas 30 dias.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado gerente o senhor Abdul Hannan, e administrador o senhor Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji com despensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou actos de favor, fianças e abonações sem o prévio conhecimento.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 15: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2018. — A Con-
  63. Texto do artigo, página 15: servadora Técnica, Ilegível.
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