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- Texto do artigo, página 15: Macadamia de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 29 a 38 e seguintes
- Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Andries Josephus Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido em trinta de Outubro de dois mil e doze, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores Adrian Izak Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A03384967, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos passaportes emitidos na República da África do Sul respectivamente; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Joaquim António Assane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido em cinco de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Mac Manica-Macadamia de Manica, Limitada, com a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica, constituída pela escritura pública do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas catorze à vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número seis, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika - conservador e notário superior, estando presentes os sócios, com capital social integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, desiguais nomeadamente: Andries Josephus Marais, uma de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, duas quotas iguais, de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, pertencentes a Adrian Izak Marais e Marike Marais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim António Assane, uma quota equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente
- Texto do artigo, página 15: Os sócios Andries Josephus Marais, Adrian Izak Marais e Marike Marais, decidiram ceder uma parte de suas quotas aos novos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane, solteiro, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º M00274965, emitido em vinte e dois
- Texto do artigo, página 15: de Outubro de dois mil e dezoito e Julian Moller, solteira, natural de África de Sul, portadora do passaporte n.º M00230948, emitido em vinte de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 15: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, conforme a acta em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andries Josephus Marais; b)Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco por cento) do capital social, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Adrian Izak Marais;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente a sócia Marike Marais;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Mark Leslie Johnsen Haldane;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Joaquim António Assane; e
- Número ou marcador, página 15: f) Última de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, equivalente a 4% (quatro por cento), pertencente a sócia Julian Moller, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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