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Texto do artigo · p. 16 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notaria superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 5.716, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização de farináceos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de massas alimentícias, bolachas e pão;
Número ou marcador · p. 16 c) Produção e comercialização de todo o tipo de rações para animais, incluindo mas, não se limitando a animais domésticos, avicultura, piscicultura, gado bovino, suíno, caprino, ovino, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção e comercialização de pintos de um dia e poedeiras;
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização de bens, produtos e equipamentos tais como:
Número ou marcador · p. 16 i) Desinfectantes e detergentes para a lavagem de aviários, currais, pocilgas, entre outras instalações e unidades de criação e abate de animais, incubadoras, fábrica de rações, pedilúvios, rodalúvios, entre outros; ii) Vitaminas, vacinas e outros medicamentos de uso veterinário; iii) Bebedouros, comedouros, aquecedores, caixas plásticas de apanha de aves e todo o tipo de equipamento usado para os animais descritos na alínea c) do presente número;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação dos produtos referidos nas alíneas anteriores e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação de matérias-primas, embalagens, equipamentos, sobressalentes e outros artigos necessários ao exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 16 h) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização, gestão e participação em toda a espécie de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 i) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios e prestação de serviços de consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Merec Industries, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notaria superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 5.716, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de farináceos e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de massas alimentícias, bolachas e pão;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Produção e comercialização de todo o tipo de rações para animais, incluindo mas, não se limitando a animais domésticos, avicultura, piscicultura, gado bovino, suíno, caprino, ovino, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Produção e comercialização de pintos de um dia e poedeiras;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização de bens, produtos e equipamentos tais como:
  17. Número ou marcador, página 16: i) Desinfectantes e detergentes para a lavagem de aviários, currais, pocilgas, entre outras instalações e unidades de criação e abate de animais, incubadoras, fábrica de rações, pedilúvios, rodalúvios, entre outros; ii) Vitaminas, vacinas e outros medicamentos de uso veterinário; iii) Bebedouros, comedouros, aquecedores, caixas plásticas de apanha de aves e todo o tipo de equipamento usado para os animais descritos na alínea c) do presente número;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação dos produtos referidos nas alíneas anteriores e outras mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Importação de matérias-primas, embalagens, equipamentos, sobressalentes e outros artigos necessários ao exercício da sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização, gestão e participação em toda a espécie de empreendimentos imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 16: i) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios e prestação de serviços de consultoria imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2019. —
  25. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
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