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Texto do artigo · p. 17 Nemo Prod Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hugo Tapias Eguia e Sabrina Sue Rocco, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Hugo Tapias Eguia, que desde já fica designado sócio gerente, compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como construir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 18 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 23 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nemo Prod Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Capital social
  9. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hugo Tapias Eguia e Sabrina Sue Rocco, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Hugo Tapias Eguia, que desde já fica designado sócio gerente, compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como construir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  14. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continua
  15. Texto do artigo, página 18: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 23 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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