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Texto do artigo · p. 18 Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101208559, denominada Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como denominação social Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede junto das instalações do IFPELAC, no bairro da Expansão-Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 e) Assessoria e consultoria nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 18 f) Agenciamento de venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Concepção e gestão de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que representará a sociedade activa e passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101208559, denominada Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como denominação social Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede junto das instalações do IFPELAC, no bairro da Expansão-Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Gestão de imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Assessoria e consultoria nas áreas de petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento de venda de móveis e imóveis;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Concepção e gestão de projectos imobiliários.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  27. Texto do artigo, página 18: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que representará a sociedade activa e passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  33. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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