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- Texto do artigo, página 18: Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101208559, denominada Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como denominação social Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Sede e representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede junto das instalações do IFPELAC, no bairro da Expansão-Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestão de imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: e) Assessoria e consultoria nas áreas de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento de venda de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Concepção e gestão de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) E por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que representará a sociedade activa e passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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