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Texto do artigo · p. 18 ProSolve – Research & Development, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas nove à onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes :
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de ProSolve – Research & Development, Limitada, e tem a sua sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas pesquisa e desenvolvimento, através da provisão de apoio técnico na elaboração de estudos técnico-científicos, bem como na concepção, análise, gestão, monitoria e avaliação de projectos de impacto social e económico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas Daniel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Firmino Gonçalves;
Número ou marcador · p. 19 c) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for deliberado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Egas Daniel e Firmino Gonçalves que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes à estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ProSolve – Research & Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas nove à onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes :
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ProSolve – Research & Development, Limitada, e tem a sua sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas pesquisa e desenvolvimento, através da provisão de apoio técnico na elaboração de estudos técnico-científicos, bem como na concepção, análise, gestão, monitoria e avaliação de projectos de impacto social e económico.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas Daniel;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Firmino Gonçalves;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for deliberado na altura da prestação do suprimento.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 19: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos pela Lei Comercial.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade devidamente outorgados para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Egas Daniel e Firmino Gonçalves que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes à estranhos.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  36. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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