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- Texto do artigo, página 18: ProSolve – Research & Development, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas nove à onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes :
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ProSolve – Research & Development, Limitada, e tem a sua sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas pesquisa e desenvolvimento, através da provisão de apoio técnico na elaboração de estudos técnico-científicos, bem como na concepção, análise, gestão, monitoria e avaliação de projectos de impacto social e económico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas Daniel;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Firmino Gonçalves;
- Número ou marcador, página 19: c) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for deliberado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos pela Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Egas Daniel e Firmino Gonçalves que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes à estranhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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