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- Texto do artigo, página 19: Rebel Lifestyle, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238172, a entidade legal supra constituída entre: Kirsten Viljoen, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Linga Linga, distrito da Morrumbene, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05142424, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 21 de Janeiro de 2016, Jean Michel Viljoen, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Linga Linga, Distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05140578, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 20 de Janeiro de 2016 e Pro-Service, Limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, com sede na rua da Vigilância n.º 217, bairro de Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100480271, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Rebel Lifestyle, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Marketing e reservas;
- Número ou marcador, página 20: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) Acomodação, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 20: d) Actividades recreativas e desportivas náuticas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social pertencente a senhora Kirsten Viljoen;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Jean Michel Viljoen;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sociedade Pro-Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Kirsten Viljoen ou pelo senhor Jean Michel Viljoen ou pela sociedade Pro-Service, Limitada, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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