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Texto do artigo · p. 20 SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101148777, denominada SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade na localidade de Nancua, distrito de Metuge, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de agro-negócios, prestação e fornecimento de serviços de agronegócios e investimentos em infra-estruturas de irrigação,
Texto do artigo · p. 21 agro-industrial conservação e escoamento da produção, agro-processamento, microfinanças, mercado de insumos; pesquisa agrária e gestão de riscos climáticos e de preços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá a exercer qualquer outra actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital Social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao senhor Saide Mussa Abdurab Cebo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e para obrigar a esta em todos actos, documentos e contratos e actos de mero expediente bastará assinaturas do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) À sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores obrigar a esta em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101148777, denominada SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade na localidade de Nancua, distrito de Metuge, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de agro-negócios, prestação e fornecimento de serviços de agronegócios e investimentos em infra-estruturas de irrigação,
  12. Texto do artigo, página 21: agro-industrial conservação e escoamento da produção, agro-processamento, microfinanças, mercado de insumos; pesquisa agrária e gestão de riscos climáticos e de preços.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá a exercer qualquer outra actividade desde que seja permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital Social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao senhor Saide Mussa Abdurab Cebo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e para obrigar a esta em todos actos, documentos e contratos e actos de mero expediente bastará assinaturas do administrador.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato dentro dos limites da lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) À sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores obrigar a esta em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  24. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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