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Texto do artigo · p. 21 Save Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217604, a entidade legal supra constituída por Almanaque Raimundo Vicente Zunguze,
Texto do artigo · p. 21 solteiro, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, que outorga por si e na qualidade de representante legal do Eric Almanaque Zunguze, solteiro, menor, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080107162720F de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Save Construções & Serviços, Limitada, com abreviatura SC&S, Lda., e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mabote, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas, pontes e furos de água;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 21 c) Assessoria e consultoria nas árias de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços informáticos, serigrafias e tipográficos;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material de escritório, mobiliário, higiene e limpeza, alimentar, informático, eléctrico, desportivo, vestuário, acessório de meios circulantes, comunicações e de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Eric Almanaque Zunguze, com uma quota de 40.000,00MT, (quarenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente a 20%, (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Almanaque Raimundo Vicente Zunguze que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Save Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217604, a entidade legal supra constituída por Almanaque Raimundo Vicente Zunguze,
  3. Texto do artigo, página 21: solteiro, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, que outorga por si e na qualidade de representante legal do Eric Almanaque Zunguze, solteiro, menor, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080107162720F de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Save Construções & Serviços, Limitada, com abreviatura SC&S, Lda., e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mabote, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas, pontes e furos de água;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Assessoria e consultoria nas árias de sistemas eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços informáticos, serigrafias e tipográficos;
  15. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material de escritório, mobiliário, higiene e limpeza, alimentar, informático, eléctrico, desportivo, vestuário, acessório de meios circulantes, comunicações e de construção.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Eric Almanaque Zunguze, com uma quota de 40.000,00MT, (quarenta
  22. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a 20%, (vinte por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Almanaque Raimundo Vicente Zunguze que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) os lucros líquidos apurados em cada
  39. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
  44. Texto do artigo, página 22: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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