Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Kugarissica – Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Kugarissica – Associação Juvenil para Desenvolvimento Comunitário, matriculada sob NUEL 101161293, Entre Manuel Guerra João Sitole, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no 7.º Bairro Matacuane, Unidade Comunal A, quarteirão 1, casa n.º 78,
- Texto do artigo, página 7: cidade da Beira; Rosta Adalberto da Conceição, solteira de, natural de Inhambane, província de Inhambane, residente no 7.º Bairro Matacuane, Unidade Comunal A, quarteirão 1, casa n.º 78, cidade da Beira; Salvador Ngulube, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no 12.º Bairro Chota, Unidade Comunal B, quarteirão 7, casa n.º 581, cidade da Beira; José João Sitole, casado, natural da Beira, província de Sofala, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua João da Nova, quarteirão 6, cidade da Beira; Maria Clara João Sitole, solteira, natural de Tete, província de Tete, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Garcia da Horta, casa n.º 56, cidade da Beira; José João Sitole, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, residente no 7.º Bairro Matacuane,
- Texto do artigo, página 7: Unidade Comunal A, quarteirão 1, casa n.º 78, cidade da Beira; Manuel Guerra Santana de Chaca Sitole, solteiro, natural da Manhiça, província de Maputo, residente no 7.º Bairro Matacuane, Unidade Comunal A, quarteirão 1, casa n.º 78, cidade da Beira; Laura Adalberto da Conceição, solteira, natural de Inhambane, província de Inhambane, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Comandante da Silva, Unidade Comunal C, casa n.º 68, cidade da Beira; António João Sitole, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no 10.º Bairro Munhava, rua 24 Julho, Unidade Comunal A, casa n.º 155, quarteirão 2, cidade da Beira; Victorino Matos Cherequejanhe, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no Bairro 5 Inhamissa, cidade de Xaixai, província de Gaza; Agostinho Neto Matos Cherequejanhe, natural da Beira, província de Sofala, residente no 12.º Bairro Maraza, Unidade Comunal B, casa n.º 681, quarteirão 9, cidade da Beira; Silvério Joaquim Matos Isaias Sitole, solteiro, natural de Tete, província de Tete, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Garcia da Horta, casa n.º 56, cidade da Beira; todos Moçambicanos, desejam criar associação, conforme o estatuto elaborado nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regeraápelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Aspecto organizacional
- Texto do artigo, página 7: Kugarissica é uma organização não governamental moçambicana, do âmbito provincial, cuja sua sede está na cidade da Beira-Chota. É uma pessoa reconhecida juridicamente, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 7: Possui três órgãos sociais, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, que são:
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral (órgão deliberativo): É reunião de membros em pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder soberano da organização. É dirigida por uma mesa, composta por um Presidente, um Vicepresidente e um Secretário. É o mais alto órgão da organização que as suas deliberações obrigam a todos membros, mesmo os ausentes
- Texto do artigo, página 7: ou divergentes. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do seu presidente, para discutir e aprovar relatórios e contas de exercício, propostas, planos de actividades e respectivas previsões financeiras bem como para eleição dos órgãos sociais, quando a isso haja lugar. Reúne-se extraordinariamente a pedido da Direcção Executiva, a pedido do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção: Composto por um presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal (órgão de controlo): Composto por um Presidente, Vice-Presidente e dois Vogais.
- Texto do artigo, página 7: Executiva (órgão executivo): Composto por um Coordenador, um Coordenador adjunto, um Administrativo, um Oficial de programas do projecto. Reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias, 2 vezes por mês.
- Texto do artigo, página 7: 2. Motivo de criação
- Texto do artigo, página 7: Os jovens constituem o sensível grupo vulnerável neste País, continuando a ser uma das principais partes da população que carece de muito apoio para o seu desenvolvimento, de tal formas que possam contribuir activamente para o desenvolvimento das suas próprias comunidades do país e do mundo em geral. São vários os problemas que afectam aos jovens cujas soluções são possíveis de alcançar e devem ser encontradas porque se a situação prevalecer o país vai assistir o seu futuro sombrio, tendo em conta que a juventude é a seiva da nação e dela depende o futuro do país.
- Texto do artigo, página 7: A Luz desta vulnerabilidade, um grupo de cidadãos residentes na cidade da BeiraChota, decidiram criar a presente organização, para apoiar o desenvolvimento comunitário integrado dos jovens.
- Texto do artigo, página 7: 3. Como nasce o nome de kugarissica
- Texto do artigo, página 7: Entre vários problemas que afectam a juventude, o desemprego é que estava na primeira vista dos fundadores como mais grave e causador de tantos outros, e como tal dizia sempre o velho fundador da ideia de Garissicanhe, o senhor João Mandava Cherequejanhe, onde ele dizia Garissicanhe va fana o que significa tenham o bem estar jovens, em língua local, para tal a grande alternativa de solução era enquadramento dos jovens desempregados em várias artes (empreendedorismo) iniciativas vocacionais tais como carpintaria, latoaria, comércio informal, etc. com vista ao seu auto emprego em actividades em sua própria autonomia e geradoras de rendimentos, uma vez que o mercado de emprego não tem capacidade de responder as necessidades de pelo menos 30% de jovens desempregados.
- Texto do artigo, página 7: Foi nesta base de enquadramento de jovens nas várias iniciativas e artes vocacionais, que a organização designou-se chamar por
- Texto do artigo, página 8: Associação Juvenil para Desenvolvimento Comunitário, cuja sigla é denominado por Kugarissica.
- Texto do artigo, página 8: 4. Visão
- Texto do artigo, página 8: A Kugarissica tem como visão o desenvolvimento comunitário e a criação do bem estar social e económico dos jovens, nas comunidades com destaque para as áreas de HIV/SIDA e Direitos Humanos, erradicando a pobreza na juventude.
- Texto do artigo, página 8: 5. Missão
- Texto do artigo, página 8: Constitui missão da Kugarissica promover acções que visam solucionar ou minimizar os principais problemas que afectam aos jovens dentro das comunidades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Kugarissica, doravante designada por Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria. Com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A Kugarissica, é de âmbito provincial podendo ter delegações/ Representações em qualquer ponto da Província, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Kugarissica tem a sua sede no 12º/A Bairro na Chota, Rua Cruz Gomes cidade da Beira na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Kugarissica constitui-se por tempo indeterminado, contando da data do seu início após a sua oficialização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constitui objectivo geral da Kugarissica, apoiar o desenvolvimento comunitário na província em todos âmbitos.
- Número ou marcador, página 8: Um) Apoiar as actividades que visam o desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Apoiar a inserção dos jovens nas áreas de:
- Número ou marcador, página 8: a) Educação, saúde, agricultura, construção, e outras actividades análogo ao desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 8: Três) Promover acções de:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção de escolas, hospitais, creches;
- Número ou marcador, página 8: b) Agricultura, educação cívica, saúde e outras;
- Número ou marcador, página 8: c) Combate para redução do índice das epidemias e calamidades;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar condições e mecanismos para a gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 8: e) Combate e prevenção a uso ilícito de drogas;
- Número ou marcador, página 8: f) Combate e prevenção de HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 8: g) Aconselhamento e advogacia;
- Número ou marcador, página 8: h) Aconselhamento jurídico sobre direitos humanos e democracia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Dos membros
- Texto do artigo, página 8: Um) Podem ser membro da Kugarissica, todos cidadãos moçambicanos desde que se identifiquem com os estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Os membros da Kugarissica classificam-se em:
- Texto do artigo, página 8: a) Fundadores: Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto;
- Texto do artigo, página 8: b) Efectivos: Todos aqueles que venham a ser admitidos na Kugarissica após a sua proclamação;
- Texto do artigo, página 8: c) Honorário: Todos aqueles que pela sua acção, tenham contribuído de forma particular e relevante para as actividades da Kugarissica e tendo sido declarados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 8: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntária do candidato mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos de todos os membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Usufruir dos benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Fazer reclamações justas conforme o estatuto e submeter propostas que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: g) Usar de outros direitos que subscrevem no estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades da Kugarissica;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar a quota mensalmente;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o cargo para que for eleito com competência e zelo;
- Número ou marcador, página 8: d) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para o bom nome da associação, para a concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que cometerem infrações, de acordo com a sua gravidade, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repressão pública;
- Número ou marcador, página 8: b) Repressão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão das qualidades de membro;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão da aassociação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometem infrações e salvaguardar a integridade da Kugarissica.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que ao membro lhe seja dada a possibilidade de se defender.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é fixada em três anos. Este mandato é renovável sem limite.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando se verifique uma vaga nos órgãos sociais por morte, demissão, desistência ou perdas de qualidades exigível para o cargo eleito, providenciar-se-á pela substituição, onde o presidente da mesa da Assembleia Geral designando um novo membro no prazo máximo de um mês.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do membro designado nos termos do número anterior termina na data em que teria expirado o mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da Kugarissica:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal. (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral: a) Presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Direcção: b) Presidente, vice-presidente, secre-
- Texto do artigo, página 9: tário, tesoureiro e vogal. Três) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: c) Presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados/membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É dirigida por um presidente da mesa (Mesa da Assembleia Geral) , quem orienta os trabalhos de modo a permitir a participação dos membros da associação e tomada de decisões importantes para o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Discussão e aprovação do relatório de balanço das actividades desenvolvidas pelo conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberar sobre a dissolução da Associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção dirige, Administra e representa a Kugarissica para os efeitos legais, é composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 9: a) Manter sempre o foco na visão , missão, valores e nos objetivos da Associação, por forma a garantir a identidade da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Articular permanentemente com o Executivo, participar na seleção do pessoal executivo-chave da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar decisões regulares e com frequência para orientar o pessoal sénior na execução das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelos recursos humanos e financeiros da organização e assegurar que sejam geridos de forma transparentes e eficientes;
- Número ou marcador, página 9: e) Exigir do pessoal executivo a apresentação regular dos relatórios de implementação de projectos ou programas, verificando as metas previstas e a gestão dos recursos humanos e financeiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Monitorar e fazer o acompanhamento na implementação de cada programa ou projecto e assegurar que exista um equilíbrio adequado entre a qualidade do trabalho , a sua quantidade e o custo-benefício dos projetos da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Servir de ligação entre a organização e os membros, os doadores, o governo e outras organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação pela Assembleia Geral, os relatórios das actividades das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: j) Mobilizar recursos através de apresentação de propostas de projectos aos potenciais doadores.
- Número ou marcador, página 9: k) Estabelecer mecanismos de prestação de contas em diferentes níveis de responsabilidades do pessoal executivo.
- Texto do artigo, página 9: (Vice-Presidente)
- Número ou marcador, página 9: a) Trabalhar em conjunto com o presidente do conselho de direção e com outros membros do mesmo órgão;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto do governo e parceiros, doadores e outras instituições durante as ausências ou impedimentos do presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o acompanhamento das actividades do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer mecanismos de prestação de contas do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 9: e) Preparar os encontros trimestrais de prestação de contas do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em quaisquer actos ou em juízo, incluindo o governo parceiros e outras organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar uma gestão de transporte e eficácia dos recursos alocados a associação.
- Texto do artigo, página 9: (Secretário)
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar em coordenação com o presidente, toda a documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar regularmente a entrada e saída de expedientes da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a divulgação das realizações positivas da associação e dos membros, governo e público em geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar e manter actualizado o diretório dos membros associados;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar regularmente o cumprimento dos procedimentos logísticos em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Assessorar o sector de administração na gestão dos recursos humanos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Assinar com presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para a organização;
- Número ou marcador, página 9: h) Lavrar e ler as actas das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 9: (Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer cobrança junto dos membros associados das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessorar as finanças e em particular os diários de caixas e de bancos e outros documentos contabilísticos e manter actualizados;
- Número ou marcador, página 9: c) Verificar regularmente as folhas de salários dos trabalhadores, prestando maior atenção o pagamento de impostos (INSS e IRPS e outras obrigações) e envio dos valores as finanças, justificando imediatamente;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões ordinárias do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: e) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar anualmente, balanço patrimonial da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelos interesses da Kugarissica, supervisionando todos os serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a Kugarissica em todas as actividades sociais ou quaisquer actos públicos que o exija;
- Número ou marcador, página 9: d) Sancionar as violações dos membros com uso legal da lei;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o regulamento interno de funcionamento e os termos de referências para as diferentes funções na associação, ouvindo executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Do Presidente)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente do Conselho de Direcção da Kugarissica compete em especial;
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e convocar as reuniões, orientar a acção do conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Kugarissica a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar em todos actos e contratos que são posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da Kugarissica;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar os cartões de identidade de sócios, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os diferentes titulares da associação, com parecer favorável da assembleia.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Nas decisões do Conselho de Direcção é conferido ao Presidente um voto de qualidade, em caso de empate de votação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Definições)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos órgãos da Kugarissica com funções de controlo do cumprimento dos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 10: a) Inteirar-se da situação financeira da associação, em caixa assim como em estabelecimento de créditos, e fazer constar nas actas das suas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre os relatórios e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistir as sessões da Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar e dar parecer a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos vitais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização dos fundos com base nos parâmetros estatuários e dos planos de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Diligenciar para que a contabilidade da associação esteja bem organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 10: f) Fazer a auditoria interna e controlo financeiro;
- Número ou marcador, página 10: g) Verificar se os meios alocados a associação estão a ser bem geridos e fazer os reajustes necessários para corrigir as irregularidades detectadas;
- Número ou marcador, página 10: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade do presidente)
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o grau do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões ordinárias do conselho de direção, recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o grau do cumprimento do regulamento interno , politico e procedimentos administrativo e financeiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares do conselho de direcção, mas como observador e sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar se a gestão dos fundos alocados a associação e transporte estão a ser gerido eficientemente;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas nas sessões da assembleia Geral sobre as actividades do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade do Vice-presidente)
- Número ou marcador, página 10: a) Trabalhar em conjunto com o presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar ou substituir o presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Substituir o secretário do Conselho Fiscal durante as suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar na ausência do presidente, todas a suas tarefas legais.
- Texto do artigo, página 10: (Secretário)
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar actas e relatórios das reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: b) Divulgar as decisões tomadas pelo Conselho Fiscal aos diferentes níveis da associação. E assumir toda organização dos seus documentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral, reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação aos terceiros da lei, devendo ser constituído uma comissão de liquidação composta por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiver criado os órgãos sociais a comissão instaladora é dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente que poderá definir que órgãos precisam de ser criados de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da assembleia a se realizar no prazo de um mês depois do registo da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
- Texto do artigo, página 10: O que não estiver previsto no presente estatuto e nos regulamentos proceder-se –á mediante deliberação da reunião conjunta dos órgãos sociais, ou mediante deliberações da Assembleia Geral caso se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.