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Texto do artigo · p. 10 Antoner, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 10123839, uma sociedade denominada Antoner, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jubelo Changule, e António Ernesto Changule, por extracto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 Antoner, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro 3 da Vila da Macia, distrito de Bilene Macia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o comércio geral, fornecimento de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada realizadas pelos sócios; Ernesto Jubelo Changule e António Ernesto Changule.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração/gerência e sua obrigação
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Jubelo Changule e António Ernesto Changule, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da sociedade conjuntamente ou solidariamente em caso de mero expediente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais de Xai-Xai, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Antoner, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 10123839, uma sociedade denominada Antoner, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jubelo Changule, e António Ernesto Changule, por extracto o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: Antoner, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro 3 da Vila da Macia, distrito de Bilene Macia, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: Objecto
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o comércio geral, fornecimento de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada realizadas pelos sócios; Ernesto Jubelo Changule e António Ernesto Changule.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 11: Administração/gerência e sua obrigação
  13. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Jubelo Changule e António Ernesto Changule, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da sociedade conjuntamente ou solidariamente em caso de mero expediente.
  14. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  15. Texto do artigo, página 11: Legais de Xai-Xai, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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