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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa dos Transportadores Unidos da Manhiça
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º F-12 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma Cooperativa dos
Texto do artigo · p. 13 Transportadores Unidos da Manhiça, entre os senhores: Jaime Benjamim Macuácua, Alexandre Mazuze, Adriano Mungone Machava, Ernesto Adriano Machava, Sebastião Vasco Munguambe, Carlos Fernando Chivurre, Abrão Sábado Sitoe, Gustavo Francisco Chaúque e José Luís Mahumane, constituem entre si uma cooperativa, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Acta avulsa
Texto do artigo · p. 13 No dia um de Agosto de dois mil e dezanove, na vila municipal da Manhiça e no estabelecimento comercial do tipo restaurante denominado Caminho de Casa, em Assembleia Geral Constituinte, perante mim Vicente Mauelele que secretariei o encontro, reuniramse as seguintes associações:
Texto do artigo · p. 13 a) COOPTRAMA´S – Cooperativa dos Transportadores da Manhiça e Serviços, registada no dia onze de Março de dois mil e nove na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, sob o número cento e dois a folhas cinquenta e nove do Livro B-Um, com sede na mesma vila municipal, representada por Gustavo Francisco Chaúque e Alexandre Mazuze;
Texto do artigo · p. 13 b) MAXIMA – Associação dos Transportadores de Maputo, Manhiça, Palmeira e Magude, registada no dia dezoito de Setembro de dois mil e sete, na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, sob escritura extraída a folhas dezoito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, traço E, com sede na mesma vila municipal, representada por António Vicente e Leonardo Américo Nhandimo;
Texto do artigo · p. 13 c) ATROVIMA – Associação dos Transportadores Semi-Colectivos da Vila da Manhiça, registada na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, sob escritura lavrada de folhas oitenta e quatro a noventa e três do livro n.º F-8, com sede na mesma vila municipal, representada por Ernesto Adriano Machava e Sebastião Vasco Munguambe;
Texto do artigo · p. 13 d) UTRACAMA – Associação União dos Transportadores SemiColectivos Calanga-Manhiça, registada na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, com sede em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, representada por José Luís Mahumana e Jaime Benjamim Macuácua; e
Texto do artigo · p. 13 e) ATTRILHA – Associação dos Transportadores Semi-Colectivos da Ilha Josina Machel, registada na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, no dia um de Outubro de dois mil e quinze, sob escritura lavrada de folhas quarenta e três a cinquenta do livro n.º F-7, com sede no posto administrativo da Ilha Josina Machel, representada por Carlos Fernando Chivurre e Arão Sábado Sitoe, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 13 i) Criação de uma cooperativa das associações reunidas; ii) Denominação; iii) Objecto; iv) Duração;
Texto do artigo · p. 13 v) Capital social; vi) Eleição do corpo directivo da cooperativa e outros relativos ao contrato social.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a cessão e apresentados os pontos de agenda, foram os mesmos discutidos tendo em comum acordos se chegado ao seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Criação de uma cooperativa das associações reunidas
Texto do artigo · p. 13 As associações aqui e devidamente representadas concordam na criação de uma cooperativa em que todas elas estejam filiadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa deverá ter a denominação de COOTRUMA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão, exploração e a prestação de serviços de transporte colectivo de passageiros e/ou agenciamento de transportes terrestres de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver acções que visem assegurar de forma contínua, regular e eficiente o transporte público e semicolectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 13 d) Por deliberação da assembleia geral e com a suportar a sua sustentabilidade, a cooperativa poderá ainda desenvolver outras actividades afins e/ou não previstas no contrato social, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 14 o seu início a partir da data da declaração oficial em escritura pública na Conservatória dos Registos e Notariado da área de jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para cada associação, correspondente a 20% (vinte por cento) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital pode ser variável sendo considerado, sem necessidade de habitação da assembleia geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Eleição do corpo diretivo da cooperativa e outros relativos ao contrato social
Texto do artigo · p. 14 Depois de acordados os pontos acima, os representantes das associações reunidas iniciaram a eleição do corpo diretivo da cooperativa, tendo sido eleitos os seguintes senhores para os cargos:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente: Gustavo Francisco Chaúque;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretário: Alexandre Mazuze;
Número ou marcador · p. 14 c) Tesoreiro: Leonardo Américo Nhandimo;
Número ou marcador · p. 14 d) Presidente da Mesa da Assembleia: José Luís Mahumana.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo mais nada a tratar e concluídos todos os pontos de agenda, foi declarada encerrada a presente reunião, tendo-se elaborado a presente acta em cinco cópias todas com o mesmo teor e valor jurídico, assinando comigo todos presentes a presente acta.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Manhiça, quatro de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Transportadores Unidos da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º F-12 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma Cooperativa dos
  3. Texto do artigo, página 13: Transportadores Unidos da Manhiça, entre os senhores: Jaime Benjamim Macuácua, Alexandre Mazuze, Adriano Mungone Machava, Ernesto Adriano Machava, Sebastião Vasco Munguambe, Carlos Fernando Chivurre, Abrão Sábado Sitoe, Gustavo Francisco Chaúque e José Luís Mahumane, constituem entre si uma cooperativa, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 13: Acta avulsa
  5. Texto do artigo, página 13: No dia um de Agosto de dois mil e dezanove, na vila municipal da Manhiça e no estabelecimento comercial do tipo restaurante denominado Caminho de Casa, em Assembleia Geral Constituinte, perante mim Vicente Mauelele que secretariei o encontro, reuniramse as seguintes associações:
  6. Texto do artigo, página 13: a) COOPTRAMA´S – Cooperativa dos Transportadores da Manhiça e Serviços, registada no dia onze de Março de dois mil e nove na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, sob o número cento e dois a folhas cinquenta e nove do Livro B-Um, com sede na mesma vila municipal, representada por Gustavo Francisco Chaúque e Alexandre Mazuze;
  7. Texto do artigo, página 13: b) MAXIMA – Associação dos Transportadores de Maputo, Manhiça, Palmeira e Magude, registada no dia dezoito de Setembro de dois mil e sete, na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, sob escritura extraída a folhas dezoito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, traço E, com sede na mesma vila municipal, representada por António Vicente e Leonardo Américo Nhandimo;
  8. Texto do artigo, página 13: c) ATROVIMA – Associação dos Transportadores Semi-Colectivos da Vila da Manhiça, registada na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, sob escritura lavrada de folhas oitenta e quatro a noventa e três do livro n.º F-8, com sede na mesma vila municipal, representada por Ernesto Adriano Machava e Sebastião Vasco Munguambe;
  9. Texto do artigo, página 13: d) UTRACAMA – Associação União dos Transportadores SemiColectivos Calanga-Manhiça, registada na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, com sede em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, representada por José Luís Mahumana e Jaime Benjamim Macuácua; e
  10. Texto do artigo, página 13: e) ATTRILHA – Associação dos Transportadores Semi-Colectivos da Ilha Josina Machel, registada na Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, no dia um de Outubro de dois mil e quinze, sob escritura lavrada de folhas quarenta e três a cinquenta do livro n.º F-7, com sede no posto administrativo da Ilha Josina Machel, representada por Carlos Fernando Chivurre e Arão Sábado Sitoe, com os seguintes pontos de agenda:
  11. Texto do artigo, página 13: i) Criação de uma cooperativa das associações reunidas; ii) Denominação; iii) Objecto; iv) Duração;
  12. Texto do artigo, página 13: v) Capital social; vi) Eleição do corpo directivo da cooperativa e outros relativos ao contrato social.
  13. Texto do artigo, página 13: Iniciada a cessão e apresentados os pontos de agenda, foram os mesmos discutidos tendo em comum acordos se chegado ao seguinte:
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Criação de uma cooperativa das associações reunidas
  16. Texto do artigo, página 13: As associações aqui e devidamente representadas concordam na criação de uma cooperativa em que todas elas estejam filiadas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: Denominação
  19. Texto do artigo, página 13: A cooperativa deverá ter a denominação de COOTRUMA.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Objecto
  22. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem como principal objecto:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Gestão, exploração e a prestação de serviços de transporte colectivo de passageiros e/ou agenciamento de transportes terrestres de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver acções que visem assegurar de forma contínua, regular e eficiente o transporte público e semicolectivo de passageiros;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto principal;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Por deliberação da assembleia geral e com a suportar a sua sustentabilidade, a cooperativa poderá ainda desenvolver outras actividades afins e/ou não previstas no contrato social, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: Duração
  29. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos
  30. Texto do artigo, página 14: o seu início a partir da data da declaração oficial em escritura pública na Conservatória dos Registos e Notariado da área de jurisdição competente.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: Capital social
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para cada associação, correspondente a 20% (vinte por cento) cada.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital pode ser variável sendo considerado, sem necessidade de habitação da assembleia geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: Eleição do corpo diretivo da cooperativa e outros relativos ao contrato social
  37. Texto do artigo, página 14: Depois de acordados os pontos acima, os representantes das associações reunidas iniciaram a eleição do corpo diretivo da cooperativa, tendo sido eleitos os seguintes senhores para os cargos:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Presidente: Gustavo Francisco Chaúque;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Secretário: Alexandre Mazuze;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Tesoreiro: Leonardo Américo Nhandimo;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Presidente da Mesa da Assembleia: José Luís Mahumana.
  42. Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nada a tratar e concluídos todos os pontos de agenda, foi declarada encerrada a presente reunião, tendo-se elaborado a presente acta em cinco cópias todas com o mesmo teor e valor jurídico, assinando comigo todos presentes a presente acta.
  43. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Manhiça, quatro de Novembro de dois mil e
  44. Texto do artigo, página 14: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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