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- Texto do artigo, página 14: Dersil Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação da escritura lavrada, do dia treze de Maio de dois mil e dezanove, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, nas folhas oitenta e um a oitenta e três no livro de notas de escrituras diversas número um da referida conservatória, foi constituída uma sociedade denominada Dersil Construções – Sociedade
- Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, com a sede no Primeiro Bairro, vila municipal de Nhamatanda, por: Célia Ivete Senturão Machaura, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101110239C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a trinta de Novembro de dois mil e quinze, e residente nesta vila municipal, que se regerá com as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dersil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no Primeiro Bairro, vila municipal de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, ainda, por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal: construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da sócia, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente à sócia única Célia Ivete Senturão Machaura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do último valor do balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzidos dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições de determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Célia Ivete Senturão Machaura, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho da gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO Um) compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei; c)Determinar as condições em que poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 15: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício civil coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão, neste caso, indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Beira, dezasseis de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador, Jona Pagero Maramba.
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