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Texto do artigo · p. 15 Element Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101163504, a sociedade Element Investment, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Element Investment, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)A prestação de serviços deprocurement e logística;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens e serviços; c)Transporte de passageiros e mercadoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT, pertecente à sócia Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Songo, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido em Tete, a 16 de Março de 2016, e do NUIT 114973831;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT, pertecente ao sócio Aniceto Moura, solteiro, maior, natural de Nacavala, Meconta, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303776B, emitido em Tete, a 6 de Novembro de 2007, e do NUIT 106881731.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito, cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
Texto do artigo · p. 15 assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o forum do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Element Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101163504, a sociedade Element Investment, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Element Investment, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 15: a)A prestação de serviços deprocurement e logística;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços; c)Transporte de passageiros e mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT, pertecente à sócia Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Songo, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido em Tete, a 16 de Março de 2016, e do NUIT 114973831;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT, pertecente ao sócio Aniceto Moura, solteiro, maior, natural de Nacavala, Meconta, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303776B, emitido em Tete, a 6 de Novembro de 2007, e do NUIT 106881731.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito, cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
  25. Texto do artigo, página 15: assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o forum do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. —
  32. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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