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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Executive Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Executive Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443627, cujo capital social é de quinze milhões, novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, foi deliberado por unanimidade dos sócios pela alteração dos artigos décimo referente à administração e gestão da sociedade e artigo décimo B que se refere à primeira administração.
- Texto do artigo, página 16: Foi por último deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela criação de um cargo de director-geral na sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência passam os artigos décimo, décimo B e décimo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por dois administradores ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral .
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO B
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será a seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 17: b) Iacumba Ali Aiuba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia-geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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