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Texto do artigo · p. 16 Executive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Executive Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443627, cujo capital social é de quinze milhões, novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, foi deliberado por unanimidade dos sócios pela alteração dos artigos décimo referente à administração e gestão da sociedade e artigo décimo B que se refere à primeira administração.
Texto do artigo · p. 16 Foi por último deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela criação de um cargo de director-geral na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência passam os artigos décimo, décimo B e décimo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por dois administradores ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral .
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO B
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será a seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 b) Iacumba Ali Aiuba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia-geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Executive Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Executive Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443627, cujo capital social é de quinze milhões, novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, foi deliberado por unanimidade dos sócios pela alteração dos artigos décimo referente à administração e gestão da sociedade e artigo décimo B que se refere à primeira administração.
  3. Texto do artigo, página 16: Foi por último deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela criação de um cargo de director-geral na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 17: Em consequência passam os artigos décimo, décimo B e décimo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por dois administradores ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral .
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  12. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO B
  15. Texto do artigo, página 17: Administração
  16. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será a seguinte:
  17. Número ou marcador, página 17: a) (Mantém-se);
  18. Número ou marcador, página 17: b) Iacumba Ali Aiuba.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Direcção geral)
  21. Texto do artigo, página 17: A assembleia-geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  22. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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