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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Global Icon, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825058, uma entidade denominada Global Icon, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Shaliza Ali, casada com Noor Ali Hussain, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º NS1790602, emitido pela República de Paquistão, aos 11 de Abril de 2012, e válido até 10 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Noor Ali Hussain, casado com Shaliza Ali, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00023914S, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016, e válido até 23 de Dezembro 2017, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Global Icon, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço na área de marketing;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviço na área de contabilidade, financeira, comercial, consultoria geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 19: a) Shaliza Ali, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Noor Ali Hussain, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum os sócios ou os seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios às operações sociais, nomeadamente conceder garantias, fianças, abonações letras de favor ou acordos estranhos aos fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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