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Texto do artigo · p. 19 Grupo Turquarry, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984873, uma entidade denominada Grupo Turquarry, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Devrim Sahutoglu, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR0008382, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Moçambique aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Malhampsenem, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Servki Emir, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U10314470, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente no bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adoptada a denominação Grupo Turquarry, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção de pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 19 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 g) Exploração de pedreira e areeiro;
Número ou marcador · p. 19 h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesada;
Número ou marcador · p. 19 i) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 19 j) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 19 k) Reparação de viaturas e máquinas; i) Imobiliária; n) Restauração; m) Salão de beleza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Devrim Sahutoglu, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Servki Emir, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Devrim Sahutoglu e Servki Emir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Turquarry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984873, uma entidade denominada Grupo Turquarry, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Devrim Sahutoglu, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR0008382, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Moçambique aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Malhampsenem, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 19: Servki Emir, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U10314470, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente no bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação Grupo Turquarry, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de betão;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Construção de pontes e estradas;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Exploração de pedreira e areeiro;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesada;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Compra e venda de máquinas;
  26. Número ou marcador, página 19: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
  27. Número ou marcador, página 19: k) Reparação de viaturas e máquinas; i) Imobiliária; n) Restauração; m) Salão de beleza.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 19: Capital social
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 19: a)Devrim Sahutoglu, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Servki Emir, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Devrim Sahutoglu e Servki Emir.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: Omissões
  41. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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