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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Grupo Turquarry, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984873, uma entidade denominada Grupo Turquarry, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Devrim Sahutoglu, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR0008382, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Moçambique aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Malhampsenem, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Servki Emir, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U10314470, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente no bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação Grupo Turquarry, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade têm por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 19: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção de pontes e estradas;
- Número ou marcador, página 19: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: g) Exploração de pedreira e areeiro;
- Número ou marcador, página 19: h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesada;
- Número ou marcador, página 19: i) Compra e venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 19: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 19: k) Reparação de viaturas e máquinas; i) Imobiliária; n) Restauração; m) Salão de beleza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: a)Devrim Sahutoglu, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Servki Emir, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Devrim Sahutoglu e Servki Emir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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