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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101076040, uma entidade denominada Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal do seguinte sócio.
- Texto do artigo, página 20: Joaquim Mário Armando Macitela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504262159C, emitido em Maputo, aos 16 de Maio de 2018 e residente na rua Carlos da Silva, n.º 311, 2.º andar flat-3, Distrito Municipal 2, Lhamankulo A, na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua tutora Alice Mário Nhantsumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504262178Q, emitido aos 21 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo e residente na rua Carlos da Silva, n.º 311, 2.º andar, flat-3, Distrito Municipal 2, Chamanculo A.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato, de sociedade se regerá pelos artigos abaixo descritos pela demais legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede da social)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria em tecnologias, montagem e
- Texto do artigo, página 20: assistência técnica de redes e instrumentos de comunicação audiovisual, radiofónico, venda e aluguer de equipamentos informáticos e audiovisuais, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que devidamente licenciada para o efeito e poderá ainda adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado uma única quota de 100% do capital, pertencente o sócio Joaquim Mário Armando Macitela.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será realizado pelo sócio, competindo a este decidir como e quando fazer pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares do capital ou o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por este ou por conselho de gestão a nomear a posterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Mário Armando Macitela, representado neste acto pela sua tutora Alice Mário Nhantsumo e, obriga-se somente pela assinatura do seu tutor procurador especialmente constituído e nomeado pela tutora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 20: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, sendo empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: A conta da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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