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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Khakha`s – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101117413 uma entidade denominada Khakha`s – Sociedade Unipessoal, Limitada irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 33: Carlos Arnaldo, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100042734M, emitido, aos 15 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 2.º andar único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Khakha’s – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 2.º andar único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Consultoria, transporte e serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Arnaldo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o socio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos temos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 34: A gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Carlos Arnaldo que é desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Pelas dividas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os caso omissos serão plenamente regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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