Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Milling & Gold Bread-2, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101237885, uma entidade denominada Milling & Gold Breads-2, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Delfina Albino Massango Parruque, casada, com Jaime Justino Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 28, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286544A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Florinda Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 96, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222377A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Ana Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Milling & Gold Bread-2, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 8, casa n.º 96, rua da Escola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem de cereais, fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 36 b) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
Número ou marcador · p. 36 c) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadascom o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Delfina Albino Massango Parruque;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente a sócia Florinda Albino Massango;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Ana Albino Massango.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de de um ou mais madatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 37 b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Milling & Gold Bread-2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101237885, uma entidade denominada Milling & Gold Breads-2, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Delfina Albino Massango Parruque, casada, com Jaime Justino Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 28, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286544A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Florinda Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 96, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222377A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: Quarto. Ana Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas clausulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Milling & Gold Bread-2, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 8, casa n.º 96, rua da Escola.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem de cereais, fabrico de rações;
  20. Número ou marcador, página 36: b) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadascom o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Delfina Albino Massango Parruque;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente a sócia Florinda Albino Massango;
  29. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Ana Albino Massango.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Prestação suplementares)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral, mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 36: (Quórum, representação e deliberação)
  52. Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de de um ou mais madatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 37: (Negócios com a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 37: O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.