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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Milling & Gold Bread-2, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101237885, uma entidade denominada Milling & Gold Breads-2, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Delfina Albino Massango Parruque, casada, com Jaime Justino Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 28, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286544A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Florinda Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 96, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222377A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Quarto. Ana Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Milling & Gold Bread-2, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 8, casa n.º 96, rua da Escola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem de cereais, fabrico de rações;
- Número ou marcador, página 36: b) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
- Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadascom o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Delfina Albino Massango Parruque;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente a sócia Florinda Albino Massango;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Ana Albino Massango.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral, mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de de um ou mais madatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 37: b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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