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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237451, uma entidade denominada Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Único: Felícia Almeida Matola, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Matola C, cidade da Matola, casa n.º 824, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100453492S, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente, constitui uma sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 9, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social, o comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins, N.E; comércio por grosso de produtos químicos, bem como, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos, ópticos e outros equipamentos. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
- Texto do artigo, página 37: (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felícia Almeida Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Felícia Almeida Matola que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura da sócia Felícia Almeida Matola;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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