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- Texto do artigo, página 37: Mozambique Enterprise Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 101236994, uma entidade denominada, Mozambique Enterprise Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100574918, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional, Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para
- Texto do artigo, página 38: o efeito conferidos pela acta da assembleia geral, datada de 8 de Outubro de 2019, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 38: DAI Global, LLC, uma sociedade constituída nos termos das leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, registada com número de arquivo 0751203, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para o efeito conferidos pelo certificado da secretária, datado de 11 de Outubro de 2019, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Enterprise Solutions, Limitada ou abreviadamente MES e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 453 Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída para execução do projecto referente à gestão do Centro de Desenvolvimento Empresarial da ExxonMobil em Moçambique, que se prevê que tenha a duração de três anos, ficando a sociedade constituída por este tempo, sujeito a extensão do tempo em conformidade com as necessidades do projecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Implementação e gestão de um Centro de Desenvolvimento Empresarial.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de 4,000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada; e,
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à DAI Global LLC.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios e suas respectivas afiliadas não está sujeita à aprovação da sociedade, ao direito de preferência do sócio,
- Texto do artigo, página 38: ou qualquer outra restrição, excepto a adesão de tal afiliada aos termos do contrato de joint venture, por escrito, e desde que a cessão de quotas não afecte a capacidade da sociedade realizar o seu objecto, conforme indicado no artigo 3 acima. Para efeitos da presente cláusula, entende-se por afiliada, qualquer entidade detida em mais de trinta por cento (30%) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nas restantes circunstâncias, a divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a um terceiro que não seja sua afiliada informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, incluindo, a identidade do adquirente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, excepto se a cessão ocorra entre o sócio e sua respectiva afiliada. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral, por voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração ou por morte ou incapacidade permanente de um sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por um sócio que represente pelo menos 10% (dez por cento) do capital social ou por um administrador, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até às 17h00h do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Votação
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
- Texto do artigo, página 39: estejam presentes ou devidamente representados mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, com excepção das seguintes matérias reservadas, que exigirão o voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Alterações aos estatutos da sociedade em relação às matérias reservadas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou qualquer outro tipo de restruturação;
- Número ou marcador, página 39: c) Qualquer redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: d) Qualquer alteração material sobre a natureza ou objecto da sociedade ou qualquer decisão de expansão dos seus negócios; e)O exercício de qualquer direito de votos em relação à quaisquer acções, obrigações ou outras garantias detidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) Qualquer novo contrato ou acordo pela sociedade ou qualquer dos seus sócios ou qualquer das suas afiliadas, quer por meio de remuneração por gestão, remuneração por consultoria, encargos entre empresas ou outros montantes similares, que não sejam resultantes de um contrato existente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: g) Qualquer reembolso de suprimentos ou pagamento de quaisquer juros sob tais suprimentos, excepto o pagamento dos empréstimos de capital inicial acordado;
- Número ou marcador, página 39: h) A venda, criação de hipotecas, ónus, encargos ou outras garantias sobre imóveis ou activos da sociedade; i)A nomeação ou destituição de membros da mesa da assembleia geral ou conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: j) A nomeação de uma empresa de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
- Número ou marcador, página 39: k) A distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 39: l) A aprovação do orçamento anual da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 39: m) Qualquer cessão ou oneração de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira ou procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco)
- Texto do artigo, página 39: administradores eleitos pela assembleia geral, sendo 1 (um) dos administradores o presidente, 3 (três) administradores serão nomeados pela DAI Global LLC, 1 (um) administrador será nomeado pela TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada e 1 (um) administrador será nomeado por acordo mútuo entre os sócios, dentre uma lista de indivíduos moçambicanos com boa reputação proposta pelos sócios. O presidente do conselho de administração será nomeado pelos membros do órgão. São desde já nomeados para os cargos os Senhores Bahera Barbara Habib, Michael Jakobowski, Nelson Beete, Taciana Peão Lopes e Zachary Kaplan.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, conforme proposto pelo sócio que os tiver nomeado, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração reúnese numa base trimestral, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos administradores, por email ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para a reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio caso todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou estatutos da sociedade no momento da votação. Cada aviso convocatório de uma reunião do conselho de administração deverá especificar a data, hora, local e a agenda da reunião, e incluir os documentos relevantes a serem discutidos na reunião em questão.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando todos os 5 administradores estejam presentes ou devidamente representados. Caso tal quórum não esteja presente na data da reunião, a reunião do conselho de administração será cancelada, e uma nova reunião convocada no prazo de 1 (uma) semana. Caso na nova reunião subsequente, todos os 5 (cinco) administradores não estejam presentes, o conselho de administração poderá deliberar validamente com a presença da maioria simples dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Uma deliberação aprovada de acordo com uma reunião realizada de acordo o número 6 do presente artigo será válida e efectiva, como se
- Texto do artigo, página 40: tivesse sido aprovado numa reunião do conselho de administração, devidamente convocada e realizada, desde que tais deliberações sejam aprovadas por escrito, por meio de circulação do texto da deliberação aprovada do conselho de administração e o quórum necessário do conselho de administração assine o mesmo ou tal texto da deliberação seja assinado pelo quórum necessário em contrapartes. Para efeitos do presente número, a assinatura por um procurador será suficiente para efeitos de substituição da assinatura do administrador que nomeie o procurador.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia Geral, conforme proposto pela DAI Global LLC com a aprovação da TPLA Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode, mediante proposta da DAI Global LLC, a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 40: Oito) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: Nove) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um director-geral; c)Pela assinatura do mandatário a quem 3 (três) administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 40: Dez) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
- Texto do artigo, página 40: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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