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Texto do artigo · p. 40 MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889811, uma entidade denominada, MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Vicent Anthony de Souza Allegria, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00759447, emitido aos 18 de Março de 2010.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha Estate número 26, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) O desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: restauração e bar, desenvolvimento da actividade de hotelaria, dentre outros;
Número ou marcador · p. 40 b) A promoção imobiliária, podendo comprar, vender e arrendar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) O desenvolvimento de projectos de construção de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte número A00759447 de 18 de Março de 2010, emitido pelas autoridades sul- africanas, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ter o consentimento dos sócios por escrito, no gozo do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria como sócio administrador e com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889811, uma entidade denominada, MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Vicent Anthony de Souza Allegria, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00759447, emitido aos 18 de Março de 2010.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominacao e sede
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha Estate número 26, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: restauração e bar, desenvolvimento da actividade de hotelaria, dentre outros;
  16. Número ou marcador, página 40: b) A promoção imobiliária, podendo comprar, vender e arrendar bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 40: c) O desenvolvimento de projectos de construção de bens imóveis.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: Capital social
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte número A00759447 de 18 de Março de 2010, emitido pelas autoridades sul- africanas, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ter o consentimento dos sócios por escrito, no gozo do seu direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: Administração
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria como sócio administrador e com plenos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de administração.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  46. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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