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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889811, uma entidade denominada, MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Vicent Anthony de Souza Allegria, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00759447, emitido aos 18 de Março de 2010.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominacao e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha Estate número 26, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: restauração e bar, desenvolvimento da actividade de hotelaria, dentre outros;
- Número ou marcador, página 40: b) A promoção imobiliária, podendo comprar, vender e arrendar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) O desenvolvimento de projectos de construção de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte número A00759447 de 18 de Março de 2010, emitido pelas autoridades sul- africanas, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ter o consentimento dos sócios por escrito, no gozo do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria como sócio administrador e com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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