Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Muisol, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,sob NUEL 101224392, uma entidade denominada, entre:
- Texto do artigo, página 41: José Rosa Muianga, solteiro, maior, natural da Machava, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510609P, emitido a 1 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Namarroi, quarteirão 14, casa n.º 865, Matola, cidade da Matola, Liberdade;
- Texto do artigo, página 41: Miguel Alfredo Muianga, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102053851A, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 15 casa n,º 715, Infulene, cidade da Matola, Kongolote;
- Texto do artigo, página 41: Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257581J, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Martires da Machava n.º 805, 14.º andar esquerdo, Maputo, distrito municipal 1, Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, que irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Muisol, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Muisol, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1500, Maputo em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede temporária definida no artigo primeiro ponto 2 para qualquer outro local em território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Serviços de consultoria para projectos de construção ou implantação de
- Texto do artigo, página 41: diversas infraestruturas tais como edifícios, casas, estradas, pontes, e outros em Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: b) Serviços de fiscalização de qualidade para os diversos tipos de projectos identificados acima; c)Serviços de empreitada para construção de diversos tipos de projectos de construção identificados acima;
- Número ou marcador, página 41: d) Serviços de procurement e aquisição de material diverso para projectos de construção;
- Número ou marcador, página 41: e) Serviços de empreitada para implantação de furos de água; e
- Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos de forma desigual pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 41: José Rosa Muianga com uma quota no valor de 9,000MT, correspondentes à 60%, Miguel Alfredo Muianga com uma quota no valor de 3,000MT, correspondentes à 20%, e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga com uma quota no valor de 3,000MT correspondentes à 20%.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
- Texto do artigo, página 42: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 42: Os sócios José Rosa Muianga, Miguel Alfredo Muianga e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga poderão proceder a divisão e transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por José Rosa Muianga, nomeiado administrador por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador ou conselho de administradores será eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eleito pelo conselho de administradores, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administradores pode em qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Qualquer salário a ser pago ao director-geral (se houver um) deverá receber autorização prévia do conselho de administradores.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.