Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Nomadic Group, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218791, uma entidade denominada Nomadic Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Para efeitos de publicação, certifica-se que a sociedade denominada Nomadic Group, Limitada, está devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 26 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101218791.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 a) Eduardo França Marques Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523041M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 29 de Novembro de 2016, e válido até 29 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 43 b) Ivan José Campos Andrade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100211498F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 43 c) Ricardo Soares Reina, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521202F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 10 Janeiro de 2018, e válido até 10 Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 43 d) Valter Siba-Siba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326332Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 Agosto de 2017, e válido até 2 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 43 e) Walter Henriques dos Santos Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998064A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2016, e válido até 28 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Nomadic Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 43 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Inhamiara, n.º 702, Bloco 12, 12.º andar, edifício Golf Residence, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de organização de workshops, bem como de prestação de serviços de gastronomia diversa, produção de eventos de qualquer natureza, e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades de objeto social diferente do seu, assim como, mediante deliberação do conselho de administração, a Sociedade poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A existência jurídica da sociedade será por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo França Marques Magaia;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Campos Andrade;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Soares Reina;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter SibaSiba; e e)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Henriques dos Santos Simbine.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e um, os seguintes membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Eduardo França Marques Magaia;
Número ou marcador · p. 44 b) Ivan José Campos Andrade;
Número ou marcador · p. 44 c) Ricardo Soares Reina.
Número ou marcador · p. 44 d) Valter Siba-Siba;
Número ou marcador · p. 44 e) Walter Henriques dos Santos Simbine.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de atividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da s ociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Nomadic Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218791, uma entidade denominada Nomadic Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Para efeitos de publicação, certifica-se que a sociedade denominada Nomadic Group, Limitada, está devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 26 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101218791.
  4. Texto do artigo, página 43: Entre:
  5. Texto do artigo, página 43: a) Eduardo França Marques Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523041M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 29 de Novembro de 2016, e válido até 29 de Novembro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 43: b) Ivan José Campos Andrade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100211498F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2021;
  7. Texto do artigo, página 43: c) Ricardo Soares Reina, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521202F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 10 Janeiro de 2018, e válido até 10 Janeiro de 2023;
  8. Texto do artigo, página 43: d) Valter Siba-Siba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326332Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 Agosto de 2017, e válido até 2 de Agosto de 2022; e
  9. Texto do artigo, página 43: e) Walter Henriques dos Santos Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998064A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2016, e válido até 28 de Outubro de 2021.
  10. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Nomadic Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob
  15. Texto do artigo, página 43: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Inhamiara, n.º 702, Bloco 12, 12.º andar, edifício Golf Residence, em Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de organização de workshops, bem como de prestação de serviços de gastronomia diversa, produção de eventos de qualquer natureza, e importação e exportação de bens.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades de objeto social diferente do seu, assim como, mediante deliberação do conselho de administração, a Sociedade poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 43: A existência jurídica da sociedade será por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo França Marques Magaia;
  33. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Campos Andrade;
  34. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Soares Reina;
  35. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter SibaSiba; e e)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Henriques dos Santos Simbine.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  39. Número ou marcador, página 43: Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 43: (Composição e poderes)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 43: (Composição da administração)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e um, os seguintes membros do Conselho de Administração:
  51. Número ou marcador, página 43: a) Eduardo França Marques Magaia;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Ivan José Campos Andrade;
  53. Número ou marcador, página 44: c) Ricardo Soares Reina.
  54. Número ou marcador, página 44: d) Valter Siba-Siba;
  55. Número ou marcador, página 44: e) Walter Henriques dos Santos Simbine.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de atividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da s ociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objeto social.
  57. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.