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Texto do artigo · p. 3 A.F.M Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175677, uma entidade denominada, A.F.M Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Francisco Uzumbiane Manguengue, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, Matola casado em regime de comunhão de bens com Lucrécia Reginaldo Manguinhane Manguengue, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Arménia Francisco Manguengue, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Equilodoa Mouzinho Valoi, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501788580P, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Arnof Francisco Manguengue, solteiro de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo e representado neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue em virtude de ser menor de idade;
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Arolde Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J emitido ao 13 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Sexto: Jéssica Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo: Arnaida Francisco Manguengue, solteira de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE27015, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, e residente em Maputo, menor de idade representada neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a dominação de A.F.M Construções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em sete quotas desiguais, Francisco Uzumbiane Manguengue, com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 10% para a Arménia Francisco Manguengue, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Equilodoa Mouzinho Valoi, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnof Francisco Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arolde Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Jéssica Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnaida Francisco Manguengue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que fica designado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 4 assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A.F.M Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175677, uma entidade denominada, A.F.M Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Francisco Uzumbiane Manguengue, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, Matola casado em regime de comunhão de bens com Lucrécia Reginaldo Manguinhane Manguengue, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Arménia Francisco Manguengue, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Equilodoa Mouzinho Valoi, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501788580P, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 3: Quarto: Arnof Francisco Manguengue, solteiro de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo e representado neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue em virtude de ser menor de idade;
  8. Texto do artigo, página 3: Quinto: Arolde Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J emitido ao 13 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 3: Sexto: Jéssica Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
  10. Texto do artigo, página 3: Sétimo: Arnaida Francisco Manguengue, solteira de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE27015, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, e residente em Maputo, menor de idade representada neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue.
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Da denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a dominação de A.F.M Construções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 3: Duração
  17. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: Objecto
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: Capital social
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em sete quotas desiguais, Francisco Uzumbiane Manguengue, com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 10% para a Arménia Francisco Manguengue, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Equilodoa Mouzinho Valoi, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnof Francisco Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arolde Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Jéssica Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnaida Francisco Manguengue, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessação de quotas
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Gerência
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que fica designado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  49. Texto do artigo, página 4: assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Novembro de 2019.
  54. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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