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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: PIE Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2019, da sociedade PIE Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL 100840642 deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 44: Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 276, Bairro de Sommerschield, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 44: ............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos
- Texto do artigo, página 44: e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas; b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para o presente mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
- Texto do artigo, página 44: Fernando Luís Nogueira de Freitas; José Alexandre Nobre da Costa.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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