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Texto do artigo · p. 44 PIE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2019, da sociedade PIE Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL 100840642 deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 276, Bairro de Sommerschield, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 44 ............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos
Texto do artigo · p. 44 e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas; b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para o presente mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 44 Fernando Luís Nogueira de Freitas; José Alexandre Nobre da Costa.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: PIE Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2019, da sociedade PIE Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL 100840642 deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 44: Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 276, Bairro de Sommerschield, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Texto do artigo, página 44: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO Capital social
  11. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos
  13. Texto do artigo, página 44: e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas; b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  18. Número ou marcador, página 44: Três) Para o presente mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  19. Texto do artigo, página 44: Fernando Luís Nogueira de Freitas; José Alexandre Nobre da Costa.
  20. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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