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Texto do artigo · p. 44 PIE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação que por acta de 12 de Outubro de 2017 da sociedade PIE Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100840642, deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, 276, Bairro de Sommershield-Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-pondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
Texto do artigo · p. 44 ............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os aministradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 44 Fernando Luís Nogueira de Freitas; Carlos César de Andrade Pinho .
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: PIE Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação que por acta de 12 de Outubro de 2017 da sociedade PIE Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100840642, deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 44: Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, 276, Bairro de Sommershield-Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 44: Capital social
  11. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
  14. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-pondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
  15. Texto do artigo, página 44: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Os aministradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  21. Texto do artigo, página 44: Fernando Luís Nogueira de Freitas; Carlos César de Andrade Pinho .
  22. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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