Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada

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Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada

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Texto do artigo · p. 44 Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 45 Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhora Amélia Eduardo Capite.
Texto do artigo · p. 45 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 45 Que, constitue uma sociedade, denominada por Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade unipessoal adopta a denominação Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Ntuto, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) Asociedade tem por objecto o exercício de comércio com importação de insumos agricolas e produção de mudas e prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) pertencente a uníca sócia senhora Amélia Eduardo Capite e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Amélia Eduardo Capite, ao qual
Texto do artigo · p. 45 cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 45 de 2019. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhora Amélia Eduardo Capite.
  3. Texto do artigo, página 45: E por ela foi dito:
  4. Texto do artigo, página 45: Que, constitue uma sociedade, denominada por Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade unipessoal adopta a denominação Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Ntuto, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) Asociedade tem por objecto o exercício de comércio com importação de insumos agricolas e produção de mudas e prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) pertencente a uníca sócia senhora Amélia Eduardo Capite e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 45: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Amélia Eduardo Capite, ao qual
  26. Texto do artigo, página 45: cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  32. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Outubro
  37. Texto do artigo, página 45: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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