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- Texto do artigo, página 50: Sonepral Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234371 uma entidade denominada, Sonepral Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro: Damien Jean Michel Roussin, de nacionalidade francesa, nascido em Rueil-Malmaison, aos 18 de Outubro de 1980, portador do Passaporte n.º 19FVO9045, válido até 21 de Maio de 2029, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Segundo: Guillaume Alain Laurent Barré, de nacionalidade francesa, nascido em Lens, aos 17 de Novembro de 1970, portador do Passaporte n.º 17FVO6323, válido até 18 de Junho de 2023, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Terceiro: Thierry Raoul Patrick Guerin, de nacionalidade francesa, nascido em Bourg-EN-Bresse, aos 13 de Setembro de 1961, portador do Passaporte n.º 15FV25589, válido até 14 de Outubro de 2025, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonepral Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, 3.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de outsourcing, prestação de serviços na área de recursos humanos relacionados com (i) formação, (ii) consultoria, (iii) recrutamento (iv) cedência de mão-de obra, (v) serviços complementares de logística e apoio administrativo ao pessoal nacional e expatriado (vi) procurement e (vii) comércio de produtos conexos à actividade da empresa, compreendendo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A actividade de logística ao pes-soal nacional e expatriado, consiste no desenvolvimento de actividades tais como (i) auxílio para registo de documentação pessoal e profissional, (ii) auxílio na indicação de profissionais em diferentes áreas, (iii) auxílio nos procedimentos de compra de bens em Moçambique etc.
- Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota, no valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Guillaume Alain Laurent Barré;
- Número ou marcador, página 50: b) Outra quota, no valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Thierry Raoul Patrick Guerin; e
- Número ou marcador, página 51: c) Última quota, no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Damien Jean Michel Roussin.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios podem fazer empréstimos de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio (s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 51: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
- Texto do artigo, página 51: ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 51: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 51: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 51: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 51: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 51: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer membro da administração, por meio de carta ou por meio de correspondência enviada electronicamente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 51: Sete) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 51: c) Demissão e nomeação dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 51: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 51: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: j) A celebração ou cessação de quaquer parceria, joint venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 51: k) Abertura, encerramento ou alteração de conta bancária, incluindo as condições de movimentação;
- Número ou marcador, página 51: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 51: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reunirem-se, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 52: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Poderes)
- Texto do artigo, página 52: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 52: a)20% (vinte por cento) para uma reserve legal, ate 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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