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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: T & AM Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Abril de 2018, da sociedade T & AM Construções e Serviços, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 55: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524724, deliberaram a mudança da sua (denominação social, sede, capital social, administração).
- Texto do artigo, página 55: Em consequência das mudanças ora operadas, ficam alterados os artigos: Primeiro, terceiro e quinto e sexto, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação social T & T M Construtora e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro 25 de Junho A Rua 8, n.º 356, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Milagre Juvêncio Roberto Matusse, com uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Alcino Andrade Macamo, com uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Texto do artigo, página 55: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente compete ao sócio Milagre Matusse que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
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