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Texto do artigo · p. 56 Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101235394, entre Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, e residente na Urbana n.º 3, 4 Bairro, Chimoio-Manica, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 É constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, sendo que a sociedade adopta a denominação de Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província Manica, cidade de Chimoio, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de transporte de passageiros nas rotas interprovinciais e interdistritais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas ou sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante deliberado da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras actividades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. B e i r a , 5 d e N o v e m b r o 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 56 — A Conservadora, legível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101235394, entre Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, e residente na Urbana n.º 3, 4 Bairro, Chimoio-Manica, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 56: É constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, sendo que a sociedade adopta a denominação de Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província Manica, cidade de Chimoio, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de transporte de passageiros nas rotas interprovinciais e interdistritais.
  12. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas ou sejam permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberado da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras actividades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  14. Texto do artigo, página 56: Está conforme. B e i r a , 5 d e N o v e m b r o 2 0 1 9 .
  15. Texto do artigo, página 56: — A Conservadora, legível.
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