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Texto do artigo · p. 56 Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101192121 a entidade legal supra constituída por José Raimundo Valentim,
Texto do artigo · p. 56 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100046011B, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TK-Multservice, Lda, tem a sua sede no Bairro Nhangave, na Vila Municipal de Quissico, Zavala, Inhambane, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 56 b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 56 c) Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e outros produtos similares.
Texto do artigo · p. 56 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Raimundo Valentim.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Administração representação e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 56 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, José Raimundo Valentim com plenos poderes
Texto do artigo · p. 56 para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário. O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 56 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Inhambane, 2 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 56 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101192121 a entidade legal supra constituída por José Raimundo Valentim,
  3. Texto do artigo, página 56: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100046011B, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 56: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TK-Multservice, Lda, tem a sua sede no Bairro Nhangave, na Vila Municipal de Quissico, Zavala, Inhambane, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: Objecto
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 56: a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  11. Número ou marcador, página 56: b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e outros artigos similares para o uso doméstico;
  12. Número ou marcador, página 56: c) Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e outros produtos similares.
  13. Texto do artigo, página 56: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 56: Capital social
  16. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Raimundo Valentim.
  17. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 56: Administração representação e forma de obrigar a sociedade
  20. Texto do artigo, página 56: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, José Raimundo Valentim com plenos poderes
  21. Texto do artigo, página 56: para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário. O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 56: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 56: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 56: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Inhambane, 2 de Agosto de 2019.
  29. Texto do artigo, página 56: — A Conservadora, Ilegível.
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