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Texto do artigo · p. 56 Tuke Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238369, uma entidade denominada, Tuke Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 56 Adelino Oscar Chivambo, solteiro, maior, nascido a 24 de Setembro de 1983, natural de Maputo, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100894400B, emitido a 15 de Abril de 2016, residente no Bairro Tchumene, quarteirão 33, casa n.º 1577, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 56 Acácio José Teodoro Ntauma, casado, com Ercília Luisa Chivambo Ntauma em Regime de comunhão geral de bens, nascido a 16 de Setembro de 1979, natural de Maputo província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101093452B, emitido a 29 de Novembro de 2018, residente na Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Isabel Rabia José Chivambo Dambo, casada com Jaime Dambo, em regime de comunhão geral de bens, nascida a 11 de Setembro de 1952, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100277791Q, emitido a 28 de Junho de 2010, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 205, segundo andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tuke Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 57 b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
Número ou marcador · p. 57 c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 57 d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 57 e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 57 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 57 g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 57 h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 57 i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 57 j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 57 k) Assistência técnica e assessoria degestão de projectos e de investimentos; l)Representações, agenciamento,lobbies e chancelaria.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras acti-vidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), subscrita pelo sócio Adelino Oscar Chivambo;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento), subscrita pela sócia Acácio José Teodoro Ntauma.
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento), subscrita pela sócia Isabel Rabia José Chivambo Dambo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino Oscar Chivambo como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 7 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Tuke Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238369, uma entidade denominada, Tuke Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Adelino Oscar Chivambo, solteiro, maior, nascido a 24 de Setembro de 1983, natural de Maputo, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100894400B, emitido a 15 de Abril de 2016, residente no Bairro Tchumene, quarteirão 33, casa n.º 1577, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 56: Acácio José Teodoro Ntauma, casado, com Ercília Luisa Chivambo Ntauma em Regime de comunhão geral de bens, nascido a 16 de Setembro de 1979, natural de Maputo província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101093452B, emitido a 29 de Novembro de 2018, residente na Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 56: Isabel Rabia José Chivambo Dambo, casada com Jaime Dambo, em regime de comunhão geral de bens, nascida a 11 de Setembro de 1952, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100277791Q, emitido a 28 de Junho de 2010, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 205, segundo andar, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tuke Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 57: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 57: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 57: a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
  16. Número ou marcador, página 57: b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 57: c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
  18. Número ou marcador, página 57: d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 57: e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 57: f) Representação comercial;
  21. Número ou marcador, página 57: g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
  22. Número ou marcador, página 57: h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  23. Número ou marcador, página 57: i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  24. Número ou marcador, página 57: j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
  25. Número ou marcador, página 57: k) Assistência técnica e assessoria degestão de projectos e de investimentos; l)Representações, agenciamento,lobbies e chancelaria.
  26. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras acti-vidades permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 57: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), subscrita pelo sócio Adelino Oscar Chivambo;
  32. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento), subscrita pela sócia Acácio José Teodoro Ntauma.
  33. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento), subscrita pela sócia Isabel Rabia José Chivambo Dambo.
  34. Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 57: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino Oscar Chivambo como administrador com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 57: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 57: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  45. Texto do artigo, página 57: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
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