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Texto do artigo · p. 4 B3 Informática Gráfica, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 24 de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada B3 Informática Gráfica, S.A., com sede na Avenida Samora Machel n.º 1135, bairro da Matola B, cidade da Matola, província de Maputo, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101231100, no dia 24 de Outubro de 2019, cujo objecto social é comércio a grosso e a retalho e comercialização de material informático gráfico e escolar; comercialização de mobiliário e consumíveis de escritório; mediação,
Texto do artigo · p. 4 intermediação e procurment de investimentos e parcerias diversas; comissões, consignações e representações comerciais; desenvolver outras actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, tendo com o capital social cento e vinte mil meticais, dividido e representado por cem ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil e duzentos meticais, distribuídas pelos 3 accionistas da seguinte forma: Noventa ações nominativas designadas por letra A e correspondentes a cento e oito mil meticais subscritas pelo accionista maioritário cinco acções nominativas designadas por
Texto do artigo · p. 4 letra B e correspondentes a seis mil meticais, subscritas por um dos dois accionistas e cinco acções nominativas designadas por letra C e correspondentes a seis mil meticais subscritas pelo último accionista. Cabendo a sua administração e gestão ao accionista Joao António Cafulano, solteiro, natural da Matola e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823862M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos não estranho e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: B3 Informática Gráfica, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 24 de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada B3 Informática Gráfica, S.A., com sede na Avenida Samora Machel n.º 1135, bairro da Matola B, cidade da Matola, província de Maputo, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101231100, no dia 24 de Outubro de 2019, cujo objecto social é comércio a grosso e a retalho e comercialização de material informático gráfico e escolar; comercialização de mobiliário e consumíveis de escritório; mediação,
  3. Texto do artigo, página 4: intermediação e procurment de investimentos e parcerias diversas; comissões, consignações e representações comerciais; desenvolver outras actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, tendo com o capital social cento e vinte mil meticais, dividido e representado por cem ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil e duzentos meticais, distribuídas pelos 3 accionistas da seguinte forma: Noventa ações nominativas designadas por letra A e correspondentes a cento e oito mil meticais subscritas pelo accionista maioritário cinco acções nominativas designadas por
  4. Texto do artigo, página 4: letra B e correspondentes a seis mil meticais, subscritas por um dos dois accionistas e cinco acções nominativas designadas por letra C e correspondentes a seis mil meticais subscritas pelo último accionista. Cabendo a sua administração e gestão ao accionista Joao António Cafulano, solteiro, natural da Matola e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823862M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos não estranho e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  5. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 4: — A Notária, Ilegível.
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