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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CMS Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e setenta e seis a cento e setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim:
- Texto do artigo, página 13: Samuel Armando Celestino, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107916276H, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 22 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Hibraimo Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575705Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação de CMS Enterprises, Limitada, e tem a sua sede no bairro Textáfrica, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, manutenção de bens e imóveis, electricidade, electrónica, climatização, serralharia, carpintaria, hidráulica, pintura, serviços de venda de material de escritório, de construção e outros afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Samuel Armando Celestino, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 13: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá à administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Gondola, 15 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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