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Texto do artigo · p. 13 CMS Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e setenta e seis a cento e setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim:
Texto do artigo · p. 13 Samuel Armando Celestino, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107916276H, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 22 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Hibraimo Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575705Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta denominação de CMS Enterprises, Limitada, e tem a sua sede no bairro Textáfrica, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, manutenção de bens e imóveis, electricidade, electrónica, climatização, serralharia, carpintaria, hidráulica, pintura, serviços de venda de material de escritório, de construção e outros afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Samuel Armando Celestino, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 13 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá à administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Gondola, 15 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CMS Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e setenta e seis a cento e setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim:
  3. Texto do artigo, página 13: Samuel Armando Celestino, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107916276H, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 22 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 13: Hibraimo Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575705Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação de CMS Enterprises, Limitada, e tem a sua sede no bairro Textáfrica, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, manutenção de bens e imóveis, electricidade, electrónica, climatização, serralharia, carpintaria, hidráulica, pintura, serviços de venda de material de escritório, de construção e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Samuel Armando Celestino, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  32. Número ou marcador, página 13: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá à administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 13: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Gondola, 15 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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