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Texto do artigo · p. 14 GM Advogados & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade GM Advogados & Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101415686, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zainabo José Salvador;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Alana Erica Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a Ciane Gabriela Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada pelos senhores Zainabo José Salvador e Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe ao administrador Gabriel Desejado Gabriel Mepina constituir procuradores, revogar os mandatos da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura a intervenção de um administrador, neste caso o administrador com poderes de constituir mandatários, excepto no caso de nomeação do administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: GM Advogados & Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade GM Advogados & Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101415686, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zainabo José Salvador;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Alana Erica Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a Ciane Gabriela Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada pelos senhores Zainabo José Salvador e Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe ao administrador Gabriel Desejado Gabriel Mepina constituir procuradores, revogar os mandatos da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura a intervenção de um administrador, neste caso o administrador com poderes de constituir mandatários, excepto no caso de nomeação do administrador único.
  17. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  18. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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